A Justiça determinou, no último sábado, 30, que as coligações “A força que vem do povo”, “Para Poranga seguir avançando” e “Resgatando o orgulho de ser poraguense” se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores a 100 pessoas, conforme determinam as normas sanitárias previstas nos decretos estaduais. A decisão também é válida para os candidatos Maria Erineuda Bezerra, Israel Melo da Silva, Carlos Antonio Rodrigues, Igor de Almeida Pinho, Antonia do Perpétuo Socorro e José Gentil Cavalcante.

Em caso de descumprimento das medidas, candidatos e coligações estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil a ser revertida ao Fundo Partidário. Agora, ambos devem comunicar, com antecedência mínima de 72h, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, à Justiça Eleitoral, ao Comando do Batalhão de Polícia Militar e à Vigilância Sanitária para a fiscalização dos eventos.

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Filipe Pereira

Jornalista do Núcleo de Política do O POVO

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