Alvarás: na imagem, homem abrindo portões de um estabelecimento comercial

Para Hamilton Sobreira, o Decreto leva em consideração a necessidade de fomentar o empreendedorismo na Capital cearense. (Foto: Davi Pinheiro)

Já está valendo, desde o dia 09 de setembro, novas regras para a concessão de alvará no município de Fortaleza. O Decreto Nº 15.114 trouxe alterações para os alvarás e atende a um pedido da Fecomércio Ceará, que é um tratamento favorecido e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

As mudanças no alvará, segundo o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, trazem como novidade as classificações de risco, que adequaram a Lei de Liberdade Econômica, trazendo menos custo e até gratuidade para empresas enquadradas em baixo risco.

Além disso, o Decreto garante a desburocratização na hora do empresário solicitar o alvará. O documento serve para autorizar o início de atividades não residenciais econômicas ou não. A partir de agora, todo o procedimento será realizado por meio eletrônico e procedimento simplificado de forma imediata após pagamento da taxa.

Para Hamilton Sobreira, o Decreto leva em consideração a necessidade de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico na Capital cearense. As mudanças, segundo ele, também estão em consonância com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

“Havia a necessidade de regulamentar os critérios para a expedição dos alvarás de Funcionamento Regular, Social, Precário e do Alvará de Funcionamento em residências e em coworkings, definidos no Código da Cidade. Com o Decreto, se obteve uma importante evolução”, pontua.

Formas de alvarás

Alvará de Funcionamento Regular é aquele emitido para os casos que não se enquadram como Alvará Social ou Alvará Precário, ou seja, ele é interpretado por exclusão, o que não se enquadrar nos demais será o regular, que é o mais comum.

Alvará Social se dá para atividades classificadas como baixo, médio ou alto risco exercidas por organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público; entidades religiosas; Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Já o Alvará de Funcionamento Precário é destinado ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte que sejam instalados em área ou edificação desprovida de regularização fundiária e imobiliária classificadas como médio ou alto risco.

Graus de Risco

Segundo Hamilton Sobreira, o grau de risco será definido de acordo com o impacto urbano, ambiental e sanitário da atividade a ser licenciada. Os de baixo risco são aqueles estabelecimentos que causam impacto leve, irrelevante ou inexistente.

Já os de alto risco causam grande impacto urbano, ambiental ou sanitário, como alto potencial poluidor degradador. Os de médio risco são aplicados nos estabelecimentos por exclusão, ou seja, o que não se enquadrar nos critérios citados acima serão de Médio Risco.

“O Decreto agiu bem quando veio no intuito de adequar a legislação do alvará de Fortaleza à Lei Federal, que trata sobre os direitos de liberdade econômica, e nisso favorece as empresas que são caracterizadas como risco baixo, bem como garante tratamento diferenciado e facilidade para expedição de alvará para todo mundo, especialmente para micro e pequenas empresas”, resume o consultor jurídico da Fecomércio.

Para ver o material que a Fecomércio preparou com mais detalhes, clique aqui.

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