(Foto: Rodrigo Rodrigues/CBF)

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) elaborou o Regulamento Específico da Competição (REC) da Copa do Brasil 2018, com todos os detalhes para a disputa da próxima edição. O formato foi mantido, mas não haverá gol qualificado em nenhuma das fases. Ou seja, os gols marcados na casa do adversário não valem mais como critério de desempate.

Outra mudança
Atendendo aos pedidos dos clubes, a data limite para inscrição de jogadores foi ampliada na Copa do Brasil. O prazo deste ano foi o dia 24 de abril. Em 2018, as equipes poderão receber novos atletas até 30 de julho, antes das Quartas de Final.

Todos os participantes da competição serão conhecidos após a conclusão do Brasileirão – Série A e da Copa Sul-Americana, pois os resultados influenciam no Ranking da CBF, que é base para definição de clubes classificados e sorteio dos confrontos.

Prêmio recorde
Em termos de premiação por desempenho, a Copa do Brasil será  a principal competição a partir de 2018.  Serão R$ 50 milhões destinados ao campeão, outros R$ 20 milhões ao vice-campeão, R$ 8 milhões aos clubes semifinalistas, além de R$ 4 milhões pela participação nas quartas de final, valores sem precedentes na América do Sul. Somando as cotas das fases anteriores ao prêmio pelo título, o campeão pode faturar até R$ 68,7 milhões, considerando que participe desde a primeira fase.

CBF

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cristina brito

Jornalista cearense. Sempre amei escrever sobre os mais variados esportes. Mantenho o blog Veia Esportiva desde junho de 2017. Sou host no Podcast Papo de Alvinegra, no Youtube. Mande sua sugestão de pauta para veiaesportiva@gmail.com ou cristinabritojor@gmail.com. Nos encontramos por aí. Até mais! ;)

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