Simples Nacional

Foto: Steve Buissinne/Pixabay

Sistemática se torna um facilitador para quem é microempresa ou empresário de pequeno porte

Quem pretende empreender precisa ter em mente que impostos e contribuições serão uma realidade frequente na vida empresarial. Alguns tributos são mais baratos que outros, como os da categoria de microempreendedor individual (MEI). Novos impostos surgem à medida que se migra de categoria, mas, independente disto, já desde o início, todo empreendedor deverá lidar com o Simples Nacional.

Ele se trata de uma sistemática de recolhimento compartilhado de tributos e contribuições aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Em resumo, o Simples Nacional facilita o pagamento do pequeno empresário, desonerando as empresas e reunindo todos os tributos e contribuições em um só boleto. Criado em 2006, e previsto na Lei Complementar nº 123 do mesmo ano, a sistemática engloba os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O assessor de políticas públicas Antônio Elgma Araújo* indica que existe certa restrição para empresas se cadastrarem no Simples Nacional. “Ele é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, o que se enquadraria na categoria de empresas de pequeno porte. Acima deste valor, elas passam a pertencer a outro sistema de tributação e contribuição, onde envolveria lucro real e o lucro presumido” explica.

Como ter um Simples Nacional
Para ingressar no Simples Nacional, é necessário que, além de faturar até R$ 4,8 milhões por ano, o empreendedor cumpra os requisitos da legislação e formalize sua participação no Simples Nacional através do site da Receita Federal. “Se for uma empresa nova, ela pode solicitar o seu enquadramento no site do Simples Nacional. A decisão pode ser feita na hora do cadastro” completa Antônio. Ainda segundo o assessor, os novos empreendedores só conseguem fazer inscrição como MEI se optarem pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional não se atribui para…
Não poderão se enquadrar no serviço as pessoas cujo capital tenha participação de outra pessoa jurídica; filial, agência ou representação, no Brasil, de alguma pessoa jurídica com sede no exterior; sócio com participação superior a 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional; sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos; pessoas que participem do capital de outra pessoa jurídica e entre outras vedações.

*Antônio Elgma Araújo é assessor de políticas públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae/CE).

Veja mais sobre o Simples Nacional

GUIA DE FINANÇAS PARA NEGÓCIOS

GUIA DE FINANÇAS PESSOAIS

GUIA DE GESTÃO DE PREÇOS