Contratações

Foto: Rawpixel/Pixabay

Novas contratações significam um novo momento da sua empresa. Saiba quando, como e por quê fazê-las

O crescimento de uma empresa é um processo natural que vai ocorrer mais cedo ou mais tarde. Algumas atividades como abertura de filiais, investimento em presença digital, identidade visual e até contratação de funcionários são alguns indícios de que o seu negócio está caminhando bem. Por falar em contratações de funcionários, a pergunta que muitos empreendedores fazem é: quando realizá-las?

O primeiro passo é identificar se o seu negócio realmente precisa de alguém a mais. A especialista em consultoria para pequenos negócios Alice Mesquita* também enfatiza a importância de conhecer suas necessidades. “O momento da contratação de pessoas vai depender do ritmo de crescimento do negócio. É importante ser observado também que para cada departamento existe uma especialidade adequada”, explica.

Dependendo do tamanho da sua empresa, uma só pessoa pode assumir mais de uma função, contanto que isso não a sobrecarregue. “Não se pode exigir que o funcionário da linha de produção também seja responsável pelas compras e vendas, por exemplo, e que desenvolva em todos esses postos um trabalho de excelência.”

Por que e como contratar?
A contratação de novos funcionários deve ter como foco entregar um melhor produto e oferecer um melhor serviço ao cliente. “Ao prestar um melhor serviço, a empresa obterá maior confiança por parte dos clientes, alcançará melhor visibilidade e conquistará novos mercados. Essas conquistas levam a uma agregação de valor à marca”, completa Alice.

O processo de contratação segue as leis trabalhistas, mas há alguns cuidados. Um deles é definir o tipo de profissional que o seu negócio precisa. Trace um perfil desejado, pense nas competências necessárias e os resultados que espera. É importante deixar claro a carga horária e o período de trabalho.

Tipos de contratação
Podem ser realizadas quatro tipos de contratações. A mais comum é a regida pela CLT, conhecida como Carteira Assinada, na qual a relação é caracterizada como vínculo empregatício. Esse formato exige que a empresa pague impostos e contribuições diversas, entre eles: FGTS, Seguridade Social (INSS), vale-alimentação/refeição, vale-transporte, 13º salário e férias.

Também existe o contrato temporário, também regido pela CLT, e no qual deve constar o tempo de duração e remuneração. A terceirização traz o vínculo com outra empresa, e não com um profissional específico. Sua vantagem é a redução dos custos com a mão de obra e encargos trabalhistas e previdenciários, pois os valores são pagos diretos para a empresa que presta serviços. E, por último, há o freelancer, que é contratação de pessoa física para trabalho eventual e pontual, mediante afirmação do valor acordado. Outros modelos são específicos para estudantes, como Jovens Aprendizes e estagiários.

*Alice Mesquita é analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae/CE).

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