
A banana é um dos alimentos que terá bônus de desconto no crédito rural (Foto: Unsplash)
Através de uma portaria publicada no último 4 de setembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu quais produtos terão direito a um bônus de desconto nas parcelas do crédito rural. A medida objetiva facilitar operações realizadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf) e é válida até 9 de outubro de 2020.
Esse tipo de desconto é concedido quando o valor dos produtos incluídos no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) é menor do que o preço de referência. A iniciativa tem como intuito, portanto, beneficiar os produtores dessas culturas pela readequação do valor.
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No momento, 12 produtos possuem direito ao bônus: açaí, banana, borracha natural cultivada, cacau, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha-de-caju, feijão caupi, laranja, mel de abelha, pimenta do reino e raiz de mandioca. A cesta de produtos composta por feijão, leite, mandioca e milho também tem direito ao desconto, que chega, em alguns produtos, até 42%.
Para ler a portaria que autoriza o desconto no crédito rural na íntegra, acesse o site do Governo Federal.