Uma atriz em São Paulo, de apenas 16 anos, protagoniza cena de nudez em peça de teatro e diz tratar-se de algo poético. O Ministério público de São Paulo disse que vai investigar para ver se a apresnetação infringe o artigo 240 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo caracteriza como crime quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.

A atriz que conseguiu a emancipação para viajar o Brasil com a peça entende o trabalho da promotoria mas não concorda, por afirmar que a cena na peça é diferente de, por exemplo, fotografia numa revista de nudez. A atriz concedeu entrevista ao portal de notícias da Globo, G1.

Os pais também justificam o trabalho da filha e apoiam. Até que ponto vale expor-se a troca de fama e realização profisisonal. O certo é que se existe uma lei que regula, ela deve ser igual para todos. A promotoria age com razão ao se preocupar com a peça e deve empreender esforço para punir os culpados, caso seja constatado a infração da lei.

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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