O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal Brasileiro defendem a vida e são contrários ao aborto. O código penal  tipifica o ato como crime contra a vida prevendo detenção de 1 a 10 anos de acordo com a situação. Muitos grupos, especialmente de feministas ligados a uma mentalidade socialista militam pela descriminalização do aborto, chamando-o pelo vocábulo maquiado de “interrupção da gravidez”.

Uma gravidez não pode ser interrompida (artifical e deliberadamente) como um regime, um curso, uma faculdade. Afinal, não é um ser humano que está no ventre da grávida? Pasmem! Muitos dizem que não. Afirmam que se trata de um conglomerado de células, no início. Outros que só existe vida quando começa a se formar os tecidos que compõem a estrutura nervosa do indivíduo.

Parmênides, o filósofo do ser

Recordo-me de um argumento primário da filosofia, originário de Parmênides, o pensador do Ser. Dizia o grego: O Ser é e não pode Não-Ser. O Não-Ser não é e não pode ser. Ora, se fizéssemos uma linha crono-biológica de nossa existência nos depararíamos em seu início com a união de um gameta de nosso pai com um óvulo materno. Logo, a teoria que defende a existência da vida apenas dias depois desta união é uma falácia.

E sobre os defensores da origem da vida humana individual no processo de formação das células nervosas é bom lhes perguntar sobre o que eles acham das pessoas com deficiência mental, ou até, se eles consideram estes como pessoas. Portanto  outro argumento furado.

As feministas, como as do grupo Católicas pelo Direito de Decidir, que nem são católicas e nem podem decidir, afirmam peremptoriamente que a mulher é dona de seu próprio corpo. Digo ao leitor que concordo inteiramente com a premissa das defensoras da matança intra-uterina deliberada. O problema surge quando estendem esse direito à possibilidade do aborto.

A primiera sentença  não sustenta a segunda. A mulher é dona de seu próprio corpo e com ele pode fazer o que bem entender – vibram as hedonistas de plantão – mas não é dona do corpo em formação que se desenvolve em suas entranhas. Ali nasce um ser e o acompanha o direito. E não seria um direito elementar o de nascer? Então, insistem: “Foi fruto de ato de violência, como o estupro, logo  é preciso abortar”.

Quer dizer que o ato violento do estuprador será reparado por uma ação ainda mais cruenta e sanguinária? A vítima do estupro tem que ser duplamente penalizada senhoras militantes da causa feminista? Vocês não estão impondo uma carga pesada demais às mulheres? Isto porque nem estou entrando na questão da masculinazação da mulher nessa guerra dos sexos que vocês empreeenderam em nome de uma equiparação de valores.

Voltemos ao aborto. Ele é crime para Lei, pecado para a religião, ao menos para a católica, um ato de violência para quem pratica e não resolve nenhum dos problemas a que se propõe. Que tal lutarmos antes pela dignidade da pessoa dando-lhe a oportunidade de nascer? Quantos grupos se organizam na defesa dos animais, Por que não defendermos esta espécie com valores extinção? Ou teria mais valor ovos de tartaruga a um óvulo fecundado de um ser humano?

Na atual conjuntura nos deparamos com um quadro contraditório: Uma brava luta pela descriminalização do aborto, ou seja, a matança deliberada intra-uterina e por outro  temos o arrojamento de leis que defendem, por exemplo, a preservação dos ovos de tartaruga com penas que variam de 1 a 5 anos de detenção para os infratores. Afinal, o que vale mais?

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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