A fabricação, comercialização e propaganda de qualquer produto destinado a crianças e adolescentes que reproduza a forma de cigarros ou similares poderá ser proibida no país. É o que prevê projeto aprovado dia 25 último na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe também a importação e a distribuição desses produtos ou de embalagens que lembrem cigarros e produtos do gênero.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 10 por embalagem apreendida. A multa dobra em caso de reincidência.
O projeto, que segue agora para o Senado, se aprovado, entra em vigor 180 dias depois de sua publicação.

Senadores, estamos aguardando agora que vocês cumpram seus papéis!