O PLS 185/2008, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), modifica o art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, chamada de Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira (LDB), para obrigar as escolas de educação básica a exibirem obras cinematográficas nacionais.
De acordo com a iniciativa, essa exibição será um componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola e terá carga mínima de duas horas mensais.
O projeto votado em caráter terminativo aguarda agora votação.
Fonte: O Mossoroense (RN)
Fiquei muito feliz com essa medida, já que o cinema é uma das melhores ferramentas para se trabalhar em sala de aula. Ele ajuda na reflexão, no conhecimento sobre o assunto, na interpretação dos fatos e análise dos conteúdos.
Além da ludicidade, desperta o olhar para novos conhecimentos de mundo e leituras imagéticas. Agora tem que se ter atenção na preparação do educador. Não adianta apenas utilizar a tecnologia. É preciso um planejamento com objetivos e avaliações bem definidas, além de uma metodologia que atraia o educando para o objetivo traçado.
Algumas dicas de livros:
- ALMEIDA, Milton J. Imagens e sons: a nova cultura oral. São Paulo, Editora Cortez. 2001, 110 p.
- AZZI, Riolando. Cinema e Educação: orientação pedagógica e cultural de vídeos. São Paulo, Paulinas, 1996, 189 p.
- FERRETTI, João. O filme como elemento de socialização na escola. São Paulo, FDE (lições com cinema 4), 1995, 44 p.
- FRANCO, Marília. “Natureza pedagógica das linguagens audiovisuais” IN: Falcão, A.R e Bruzzo, C. (Orgs). Lições com Cinema. São Paulo, FDE, 1993.
- NAPOLITANO, Marcos. Como usar o cinema em sala de aula. São Paulo, Contexto, 2001.