A Lei 12.010, em vigor desde novembro 2009, determina prazos para agilizar o processo e deixa clara a prioridade para pessoas inseridas no Cadastro Nacional de Adoção.

A partir da nova legislação, os casos em que os pais biológicos indicam a família beneficiada pela adoção – conhecidos como adoção à brasileira – não têm mais respaldo legal.

Antes da legislação, processos que começavam informalmente poderiam ser legalizados.

Segundo a juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Serra (ES) e membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Janete Pantaleão, não existe mais a possibilidade de regularizar esse tipo de situação.

A nova lei de adoção precisa ainda de muita discussão!

E não só pela Procuradoria Geral de Justiça e a Escola Superior do Ministério Público, mas principalmente pela sociedade brasileira em geral. 

Fonte: A Gazeta (ES); O Estado (CE)

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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