Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no País. Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.
Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos. O veto à publicidade vale para o período entre as 6h e 21h na televisão, já vigente para as bebidas mais fortes. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina.
Ele criticou o fato de cervejas e vinhos terem sido excluídas das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição Federal do País e coloca o “interesse econômico da indústria acima da saúde pública”. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Folha de S. Paulo
Parabéns a este Juiz Federal que está indo de encontro aos interesses das grandes industrias de bebida, em favor dos nossos adolescentes que sofrem atualmente a grande influencia a mídia para o consumo do álcool. A exemplo do cigarro a propaganda de bebidas alcoólicas no País deve ser banida totalmente da mídia.