Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no País. Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.

Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos. O veto à publicidade vale para o período entre as 6h e 21h na televisão, já vigente para as bebidas mais fortes. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina.

Ele criticou o fato de cervejas e vinhos terem sido excluídas das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição Federal do País e coloca o “interesse econômico da indústria acima da saúde pública”. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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