Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) uma questão que pode resultar em economia para os contribuintes brasileiros e em prejuízo bilionário para a Receita Federal.
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 9.250/1995, que limita a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda a R$ 3.091,35.
No pedido, a OAB pede que o Supremo conceda uma liminar -decisão provisória – que estabeleça a suspensão imediata dos limites para a dedução.
A entidade afirma que os valores fixados pela lei são inconstitucionais, sob o argumento de que a Constituição Federal não fixa qualquer limite para ser deduzido com a educação.
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