Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) uma questão que pode resultar em economia para os contribuintes brasileiros e em prejuízo bilionário para a Receita Federal.

Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 9.250/1995, que limita a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda a R$ 3.091,35.

No pedido, a OAB pede que o Supremo conceda uma liminar -decisão provisória – que estabeleça a suspensão imediata dos limites para a dedução.

A entidade afirma que os valores fixados pela lei são inconstitucionais, sob o argumento de que a Constituição Federal não fixa qualquer limite para ser deduzido com a educação.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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