Portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços de acolhimento.

Entre eles estão o atendimento clínico e psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual. “Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana”, informou o ministério.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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