Professores universitários deverão ter doutorado para ingressar na carreira de magistério em instituições federais de ensino superior. É o que prevê uma Medida Provisória (MP) que foi aprovada no plenário do Senado. O texto segue para sanção da presidente. Atualmente, é possível requisitar somente o diploma de graduação, mas as pontuações obtidas com titulações de mestrado e doutorado, previstas nos editais dos concursos, favorecem os mais titulados.

Para facilitar o preenchimento de vagas em alguns locais, contudo, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação. A medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal. Originalmente, a Medida Provisória fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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