A Constituição Federal prevê prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Mas, 25 anos depois da promulgação da lei maior, ainda não é isso que se vê.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1992, detalhou e regulamentou os principais assuntos relacionados à infância e à adolescência e é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo no que se refere ao assunto.
Na prática, o respeito à prioridade não ocorre nem pelo Judiciário, nem pelo Poder Executivo, e grande parte dos operadores do direito ainda tem pouco conhecimento ou intimidade com as leis relativas aos direitos da criança e do adolescente.
O artigo 227 da Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir direitos, como saúde, educação, alimentação, lazer e profissionalização às crianças e aos adolescentes.
O texto constitucional, de 1988, é considerado um divisor de águas pela advogada Mayta Lobo dos Santos, professora de Direitos da Criança e do Adolescente do Curso Luiz Carlos.
Fonte: Gazeta do Povo