A Constituição Federal prevê prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Mas, 25 anos depois da promulgação da lei maior, ainda não é isso que se vê.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1992, detalhou e regulamentou os principais assuntos relacionados à infância e à adolescência e é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo no que se refere ao assunto.

Na prática, o respeito à prioridade não ocorre nem pelo Judiciário, nem pelo Poder Executivo, e grande parte dos operadores do direito ainda tem pouco conhecimento ou intimidade com as leis relativas aos direitos da criança e do adolescente.

O artigo 227 da Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir direitos, como saúde, educação, alimentação, lazer e profissionalização às crianças e aos adolescentes.

O texto constitucional, de 1988, é considerado um divisor de águas pela advogada Mayta Lobo dos Santos, professora de Direitos da Criança e do Adolescente do Curso Luiz Carlos.

Fonte: Gazeta do Povo

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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