A lei 12.962, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e passa a garantir visitas periódicas promovidas pelo responsável, para pai ou mãe privado de liberdade, independente de autorização judicial.

Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias com aval da Justiça.

A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional ainda em março, determina que o acesso dos filhos dos detentos aos presídios deve ser promovido pelo responsável ou entidade legal, nas situações em que crianças e/ou adolescentes estejam submetidos a acolhimento institucional.

O texto também estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implica na destituição do poder familiar.

De acordo com a lei, a guarda dos filhos só poderá ser retirada dos pais presidiários em casos de crime doloso cometido pelos pais contra os filhos, desde que este ato seja punido com reclusão.

Fonte: O Dia Online

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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