Em qualquer parte do mundo, o rádio e a televisão funcionam por meio de concessões públicas. No Brasil, apesar deste caráter, a participação social e a fiscalização em torno de uma emissora é praticamente inexistente. De acordo com o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que reúne diversas organizações da sociedade civil que buscam a democracia nas comunicações,no país é comum a utilização de outorgas de radiodifusão como “moeda” de troca de favores políticos, principalmente durante o ato de renovação da concessão de emissoras pertencentes a famílias de grande poder econômico.

No Brasil, há casos de concessões que perduram por anos sem que haja qualquer tipo de controle público dos seus serviços. Casos de outorgas para rádios com licenças precarizadas, ou seja, prorrogadas sem que haja uma definição do Ministério das Comunicações, são comumente encontrados em qualquer estado do país.

“Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências”, alerta o FNDC em sua plataforma de propostas direcionadas aos candidatos às eleições de 2014 no Brasil.

Neste sentido, outra preocupação do Fórum é a concentração dos meios de comunicação que, segundo o documento, “impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia”. Dentre as reivindicações, estão a proibição de qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação). A iniciativa visa a regulamentação do artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos, além da total proibição de que políticos em exercício do mandato possam ser donos de meios de comunicação. As entidades que compõem o Fórum ainda defendem que a regra se estenda para cônjuge, companheiro/a ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Critérios como participação no mercado, quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público (especialmente culturais e esportivos) devem ser levados em consideração durante uma possível renovação de concessão, segundo o FNDC.

Acesse a Carta Compromisso por uma Comunicação Democrática.

Fonte: ANDI

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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