Foto de um médico vestido de jaleco acessando o computador

A Coordenadoria de Perícia Médica e Assistência ao Servidor (CPASE), vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará, estabelece um novo conjunto de procedimentos para atender os estudantes da Instituição.

Durante o período da pandemia da COVID-19, as medidas preveem que alunos de graduação e pós-graduação solicitantes de regime especial e trancamento de matrícula por motivo de saúde não precisam mais realizar perícias médicas presenciais. No último dia 7 de abril, foram publicados os ofícios circulares nº 01 e nº 02/2020, que modificaram a atuação da CPASE nesses casos específicos.

Para o coordenador da CPASE, médico Vicente Aguiar, os procedimentos ora adotados são fruto de alinhamento com as pró-reitorias de Graduação (PROGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UFC. Ele explica que a proposta é desburocratizar os processos, resguardando assim o bem-estar e a segurança dos estudantes, dos servidores da CPASE e da comunidade em geral, uma vez que diminui a necessidade de deslocamentos e previne aglomerações.

“Enquanto durar a pandemia, os alunos não necessitarão ir presencialmente à sede da CPASE. Estamos vivendo um momento excepcional não só na UFC, no Ceará, como no mundo todo. Precisamos manter as medidas de isolamento, o que é muito importante”, avalia Vicente Aguiar.

COMO FAZER – O estudante deve comunicar seu estado de saúde diretamente à coordenação do respectivo curso, que abre os processos de regime especial ou de trancamento de matrícula por motivo de saúde no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em seguida, o aluno deverá enviar e-mail para estudantescpase@ufc.br, anexando o atestado médico e informando dados como o nome completo, o número de matrícula, curso que faz na UFC e contato atualizado (telefone e e-mail). O título do e-mail enviado deverá ser o nome completo do aluno solicitante.

Caso o estudante não tenha tido acesso ao serviço de saúde, poderá preencher um termo de autodeclaração de saúde, descrever os sintomas e enviá-lo juntamente com a documentação necessária. O marco temporal de referência para esses pedidos, segundo a coordenação da CPASE, retroage para a segunda quinzena de março, quando a UFC suspendeu as atividades presenciais a partir do dia 16 de março, e o decreto do Governo do Ceará que instituiu a quarentena em 19 de março.

Só então os médicos peritos fazem a análise documental e o lançamento administrativo dessas solicitações para que sejam deferidos ou não os processos na coordenação do curso e na pró-reitoria responsável.

SERVIDORES – A coordenação da CPASE também informa que, para servidores docentes e técnico-administrativos da UFC, não houve nenhuma mudança relativa à licença para tratamento de saúde do servidor e à licença por motivo de doença em pessoa da família.

Essas solicitações continuam sendo realizadas via SEI. Porém, a entrega de atestados médicos deverá ser feita somente de forma digitalizada, através do e-mail servidorescpase@ufc.br, em até 5 dias, contados a partir da ausência ao trabalho.

Leia mais: PROGRAD e CPASE orientam sobre regime especial e trancamento total por motivo de doença

Fonte: Coordenadoria de Perícia Médica e Assistência ao Servidor (CPASE) da UFC – e-mail: cpase.progep@ufc.br

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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