“Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva. Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?”
“Você acha que os assassinos de Gandhi, de John Kennedy e de Martin Luther King mereceriam ser considerados refugiados políticos no Brasil? A pergunta parece absurda, mas o fato é que todos esses crimes eram políticos. Como explicar que tanta gente de boa-fé julga que, por serem políticos, certos delitos deixam de ser crimes hediondos?”
O texto primeiro parágrafo é o início do artigo do jornalista Janio de Freitas. O que vem a seguir é o começo do texto do ex-ministro Rubens Ricupero. Ambos foram publicados na edição deste domingo [20/11/2009] do jornal Folha de S. Paulo – estão, na íntegra, reproduzidos abaixo. É uma contribuição ao debate em torno do caso.
Comentário
Neste blog já manifestei minha opinião sobre o assunto: a meu ver, a decisão de conceder refúgios é uma prerrogativa intransferível do governo.
Portanto, o julgamento, sobre a competência deveria ter precedido a “autorização” que o Supremo Tribunal Federal [STF] deu para que o italiano Cesare Battisti fosse extraditado – ao mesmo tempo em que devolvia a decisão ao Executivo.
A rigor, o caso não devia nem ter ido ao STF. De qualquer modo, agora definiu-se na Suprema Corte de quem é a competência para tais assuntos, o que não deixa de ser positivo.
Se Battisti é um criminoso comum ou seus crimes são políticos, é difícil retirar as camadas ideológicas com as quais o assunto foi recoberto para se chegar próximo a algo que se possa chamar de verdade.
O caso tem muitas “verdades”, como muitas mentiras também.
Seguem os dois artigos.
Em volta de Battisti
Jânio de Freitas – Folha de S. Paulo, 20/11/2009
EM PARALELO aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva. Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?
Ao menos dois dos quatro crimes em que Cesare Battisti está condenado, na Itália, exemplificam o problema. São as duas mortes praticadas como represália porque as vítimas, em ocasiões anteriores, reagiram a assaltos, ou ações expropriatórias, do PAC (não os do PAC brasileiro nas concorrências, mas o de Battisti na Itália, Proletários Armados pelo Comunismo). As vítimas não eram partes de dispositivo algum no enfrentamento.
É difícil, senão impossível, encontrar nesse gênero de ato algum vínculo com ideologia de esquerda, propriamente, e algum traço de legitimidade, antes de identificá-lo como negação ao direito legítimo de defesa. A negação desse direito é parte da ideologia e das práticas de direita radical, e, em plano inferior à política, à concepção militar de luta.
A represália ao uso passado do direito de defesa, com morte da vítima, é vingança.
A incompatibilidade entre vingança e propósitos revolucionários de justiça foi reconhecida pela própria esquerda, ao adotar tribunais de militantes e julgamentos sumários. Mas, caso condenem um não “combatente” para o qual um assalto é um assalto, e não um ato com pretensões ideológicas ou políticas, a sentença de morte será ainda ato de vingança.
As variações nesse território são numerosas, muitas delas com presença relevante na história. Aqui está nas livrarias um desses casos, sob o título “Elza, a garota”, em que o trabalho muito competente do jornalista Sérgio Rodrigues narra o fato real do assassinato de uma jovem ingênua e inocente, que o comando do Partido Comunista apenas imaginou ser informante da polícia -e condenou-a à morte.
Se a esquerda ficou para a história, antes mesmo de discutir a si mesma sem paixões nada de esquerda, voltemos ao caso Battisti como demonstração de quanto o Supremo Tribunal Federal precisa ser discutido dentro e fora dele.
Cada nova palavra de integrantes do STF sobre e depois do julgamento da extradição de Battisti atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu. Mas, neste momento, interessa sobretudo a explicação do ministro Ayres Britto para os seus votos vistos como contraditórios.
Assim argumenta ele por dar um voto pela aprovação do Supremo à extradição de Battisti e, mais tarde, um voto para transferir ao presidente da República a decisão de extraditar ou não, a despeito do entendimento do tribunal:
“O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extraditibilidade, mas a extradição é um ato entre países, de política internacional, que é atribuição do presidente da República”.
Não diria que Ayres Britto se confunde, mas é evidente que nos confunde. Quando uma decisão do Supremo depende, para seu cumprimento, de ato administrativo do Executivo, sua execução é sempre delegada a este Poder e, portanto, ao presidente da República, seu chefe.
Delegar a execução não se confunde com transferir a responsabilidade de decidir: a demarcação e a expulsão de alheios da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, por exemplo, eram de atribuição do presidente da República e dele para seus prepostos, mas nem por isso o STF transferiu-lhe a responsabilidade de decidir fazê-la ou não. Como lhe compete, o STF definiu e deu a decisão com base no voto do relator -ministro Carlos Ayres Britto.
Extradição e crime político
Rubens Ricupero – Folha de S. Paulo, 20/11/2009
VOCÊ ACHA que os assassinos de Gandhi, de John Kennedy e de Martin Luther King mereceriam ser considerados refugiados políticos no Brasil? A pergunta parece absurda, mas o fato é que todos esses crimes eram políticos. Como explicar que tanta gente de boa-fé julga que, por serem políticos, certos delitos deixam de ser crimes hediondos?
Tomemos outro caso. O sequestro de Abilio Diniz foi efetuado por chilenos do Movimento de Esquerda Revolucionária, que alegaram motivos políticos, apesar de que, na época (dezembro de 1989), o Chile voltara a ser uma democracia plena. Rejeitado o argumento, eles foram condenados, sendo expulsos para cumprir o resto da pena no país de origem em 1999.
A invocação de causa política não basta, portanto, para retirar de um ato o caráter de crime merecedor de sanção nem para conceder ao autor o benefício de refugiado. Em casos extremos, pode-se compreender o uso de violência contra regimes tirânicos e opressivos que não deixam outro caminho à restauração dos direitos. É quase o equivalente ao direito da legítima defesa de parte da população.
Por essa razão, as normas internacionais só admitem como refugiado alguém que não possa ser enviado ao país de origem por existir forte presunção de que sofrerá perseguição de caráter político, racial ou religioso. A presunção se baseia, por sua vez, na existência de conflito, guerra civil ou ditadura e suspensão das garantias individuais no país para onde seria devolvido.
Tal premissa obviamente não se aplica à Itália, país que desde 1945 é um Estado de Direito e uma democracia das mais tolerantes em matéria de liberdade política. Somente ignorância ou má-fé poderia considerar perseguição política o cumprimento de pena a que foi condenado em processo legal pelos tribunais italianos o autor de quatro homicídios. Seria até irônico, se não fosse ridículo, acusar de instrumento de perseguição uma Justiça que está processando o próprio todo-poderoso primeiro-ministro Berlusconi! Oxalá tivéssemos nós, no Brasil, uma Justiça com a metade da independência perante o Executivo que tem o Judiciário italiano!
Os extremistas que atuaram na Itália desde os “anos de chumbo” escolheram em geral como vítimas políticos de centro-esquerda ou de esquerda democrática, e não a direita fascista. O caso mais notório foi o sequestro pelas Brigadas Vermelhas do ex-primeiro ministro Aldo Moro, o grande líder da esquerda da Democracia Cristã. Depois de longo cativeiro, ele foi assassinado friamente, a fim de impedir que promovesse uma aliança para que o Partido Comunista viesse a fazer parte do governo, o que se chamava então de “compromisso histórico”.
No seu radicalismo divorciado das massas, os brigadistas pensavam que, ao evitar a chegada dos comunistas ao poder, criariam as condições para desencadear uma revolução proletária violenta.
Acabou acontecendo exatamente o oposto. O crime (esse e outros como os do refugiado no Brasil) provocaram tal repulsa no povo que empurraram a Itália cada vez mais para a direita. A esquerda italiana sempre condenou o extremismo terrorista e não compreende que o Brasil lhe conceda tratamento leniente. Talvez porque aprendeu, ao contrário de membros do governo brasileiro, que a leniência com o extremismo equivale ao suicídio da esquerda democrática.
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RUBENS RICUPERO, 72, diretor da Faculdade de Economia da Faap e do Instituto Fernand Braudel de São Paulo, foi secretário-geral da Unctad (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento) e ministro da Fazenda (governo Itamar Franco). rubric@uol.com.br
O que é bom a gente mostra o que é ruim a gente esconde. Quem pensa assim deveria ficar calado sobre ações de terceiros.Simples assim.
Caro Plínio,
Permita-me postar essa matéria em seus Blog.
Abraço,
Nelson
Direitos Humanos na Itália de Hoje
Itália continua sendo o país de Europa Ocidental onde se praticam maiores violações aos direitos humanos
Carlos Alberto Lungarzo
Anistia Internacional (USA)
MI 2152711
No relatório contra Cesare Battisti, emitido pelo relator do STF no dia 9 de setembro, o magistrado debocha da descrição que faz o Ministro da Justiça, Tarso Genro das graves violações aos Direitos Humanos acontecidas entre 1969 e 1981, os chamados Anos de Chumbo. De fato, Genro, um político muito objetivo e rigoroso, se atém apenas aos fatos mais dramáticos da época, mas não faz um retrato completo da infinidade de abusos que existiram nesse período. O mais trrágico foi a aplicação de torturas nas prisões, nas delegacias, e até nos juizados, onde os magistrados e promotores autorizavam as brutais práticas dos torturadores e aproveitavam para tirar informação que usariam contra os presos.
Mas, embora o sarcasmo contra a denúncia do Ministro da Justiça feito pelo magistrado seja totalmente absurdo, já que há mais de 3000 documentos desclassificados que provam esses fatos, poderia existir uma consolação se essas violações aos Direitos Humanos fossem coisa do passado. Mas não é assim.
Itália continua sendo o país de Europa Ocidental onde se praticam maiores violações aos Direitos Humanos, ainda hoje. Se o leitor tiver dúvidas, poderá consultar o volume de informação de Anistia Internacional redigido em 2009 sobre fatos acontecidos durante 2008, uma data muito próxima como para pensar que é “passado remoto”.
O leitor que deseje ter a certeza da fonte pode consultar, em inglês ou em espanhol, a versão de AI em seu relatório 2009:
http://report2009.amnesty.org/es/regions/europe-central-asia/italy
Aqui vou mencionar apenas alguns dos fatos principais:
Xenofobia e Racismo
A comunidade romani (cigana) sofreu perseguição, despejo, expulsão do país e tratos desumanos e denigrantes. O país não aprova uma legislação para proteger os asilados. Os tratos desumanos sofridos pelos imigrantes não foram investigados ou foram alvo de investigações incompletas.
Os membros das comunidades imigrantes, especialmente os de etnias não brancas, foram desalojados de maneira ilegal e com brutalidade, incluindo crianças e mulheres grávidas. Os prefeitos receberam poderes absolutos para perseguir os estrangeiros, aos quais não foi permitida nenhuma proteção legal.
Mesmo romanís e sintis nascidos na Itália não são reconhecidos como minoria nacional, por causa de sua diversidade racial. Grupos de fanáticos e vândalos atacaram acampamentos e favelas de imigrantes, sem que a autoridade o impeça, causando feridos e destruição de casas.
Em maio de 2008, a Comissão da ONU para a Eliminação da Discriminação Racial, expressou sua alarma pela incitação ao ódio racial e contra os estrangeiros, contidas nos discursos dos políticos dos principais partidos. Em Rimini, uma mulher grávida de 6 meses foi chutada por uma gangue de vândalos, ante a indiferença dos policiais que observavam.
Os especialistas da ONU expressaram seu desespero pelas incitações ao ódio racial feitas desde o governo, incluindo ministros. Em Ponticelli, Nápoles, no dia 13 de maio, uma gangue de vândalos ateou um comboio onde viajavam ciganos, colocando 800 pessoas, incluindo crianças, em risco de morte. Durante todo o ano houve informes de incêndios provocados em Nápoles, Novara, Pisa, Roma e Veneza. Em junho, a polícia deslocou 130 imigrantes de uma favela e os colocou em outra onde não tinham água.
No dia 26 de maio, o governo declarou “estado de exceção” aplicável a minorias raciais em Lazio, Campania e Lombardia, dando poderes aos prefeitos para vigiar, controlar e reprimir essas minorias, incluindo as crianças.
O racismo feito público pelos políticos e as leis que diferenciam os direitos em relação com a raça tem estimulado os ataques raciais de particulares, que incendeiam e destroem as casas dos imigrantes, batem neles e produzem frequentes feridos.
As pessoas que procuram refúgio ou asilo são internadas em campos e passam muito tempo sem poder comunicar-se com órgãos internacionais de proteção. Estes migrantes não têm direito a advogados nem a invocar a lei em sua defesa.
No Centro de detenção de Cassabile um número não estabelecido de detentos morreram por falta de atenção médica e eventual trato desumano. Por causa da pressão de fora da Itália, foram iniciadas algumas investigações, que nunca produzem resultados.
Em fevereiro de 2009, a câmara de vereadores de Milão restringiu a inscrição de filhos de imigrantes de países pobres em escolinhas. Em 21 de maio de 2008, se emitiu um decreto que foi transformado em lei em 24 de julho, com o número de lei 125/08, se estabeleciam aumentos de penas para todos os delitos quando eram cometidos por membros de minorias raciais.
Repressão e Perseguição
Itália foi o principal cúmplice dos Estados Unidos no sequestro de estrangeiros que os americanos consideravam inimigos e no deslocamento a outros países para que pudessem ser torturados sem as restrições européias. Em 3 de dezembro foi suspendido um julgamento que tinha sido começado a contragosto do governo, em que 7 membros do serviço secreto (SISMI) seqüestraram um árabe e o enviaram a Egito para ser torturado. Em novembro, o 1º Ministro proibiu o uso de provas contra esses seqüestradores, aduzindo que isso revelaria secretos de estado.
Em 2005 se aprovou a Lei Pisanu (# 155), que não foi derrogada nem atenuada apesar das numerosas queixas de organizações humanitárias. Essa lei permite expulsar sumariamente do país pessoas qualificadas como terroristas por uma autoridade de nível médio, dispensando apuração judicial. A lei tampouco garante medidas cautelares contra o refoulement, o que tem produzido numerosas repatriações de alto risco, onde os devolvidos podem ser submetidos a prisão e tortura.
Tortura e Tratos Desumanos
A pesar das reiteradas reclamações de organizações de Direitos Humanos, a aplicação de tormentos em prisioneiros não foi incluída no código penal. Até hoje, Itália é um dos poucos países ocidentais que não possui mecanismos eficientes de controle da atividade policial. Os oficiais de imigração aplicam regularmente tratos desumanos e torturas de leve e mediana intensidade, geralmente contra adultos.
Eventualmente, quando a justiça decide investigar algum desses crimes, pode incriminar os torturados por lesões, caso existam evidências. Em outros casos, a falta de uma lei que puna os tormentos contribuem à impunidade dos autores.
Em 2008 continuou-se com o julgamento sobre a morte de Federico Aldrovandi, morto e custódio em 2005, depois de ser detido por 4 carabinieri. Espera-se que neste caso possa obter-se uma condenação por homicídio.
Aldo Bianzino morreu em 2007, logo em seguida de ser detido por policiais. A família acredita que a morte foi devida a brutalidade dos carcereiros, mas os exames sugeridos pelo promotor decidiram que a causa foi um aneurisma. Este fato parece contraditório com exames médicos imediatamente anteriores que mostravam um estado de saúde perfeito. Na data deste relatório existia uma controvérsia sobre o caso.
Em setembro de 2008, um cidadão de Gahna foi detido e espancado por policiais, acabando com uma lesão ocular. Existe uma investigação sobre o caso.
O problema mais grave da década, a repressão dos manifestantes anti-G8 em Génova, em 2001, continuava sendo processada pelos tribunais, onde se julga tanto aos policiais como aos manifestantes.
No caso de torturas e tratos desumanos na prisão de Bolzaneto, os policiais, os carcereiros e os “médicos tiras” (dos que falava o grupo de Battisti nos começos de suas ações) não puderam ser acusados formalmente de aplicação de tormentos porque essa figura, como foi dito acima, não existe na Itália.
A investigação de Anistia não pode se concentrar nos problemas internos às prisões, mas existem relatórios de outras organizações de direitos humanos sobre as formas abusivas de reclusão. Mas, este assunto exige uma matéria aparte.
http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/analise/direitos-humanos-na-italia-de-hoje
A absurda diplomacia italiana!
Battisti o italiano ex-ativista membro dos proletários armados pelo comunismo o (PAC). Ele foi condenado à prisão perpetua pela justiça de Milão 1988, refúgio-se na França onde foi caçado, fugindo para o Brasil. Os anos de chumbo nomeado assim, pela historia das lutas políticas que a população italiana faz questão de esquecer, apagar de suas memórias, quando em 1969 o governo italiano tornou-se capacho dos EUA, causando uma tensão ideológica que vinha se transformar na guerra fria. Surgindo assim, à vanguarda revolucionaria italiana em fabricas, sindicatos e universidades. Que logo, vai formar células e organizações “identificadas” terroristas como; a brigada vermelha e o PAC. Mas não nos esquecemos das milícias italianas a estrema direita instalada para assegurar os interesses do governo fascista e totalitário da época.
O pronunciamento do ministro das relações internacionais brasileira decidindo não extraditar Cesare Battisti, que foi beneficiado pela politica de cidadania aos refugiados políticos. Provocando rumores fascistas por parte dos italianos. Irracionais pronunciamentos como; a não extradição de Battisti causa um racha nas relações internacionais do Brasil com a Itália. Eles acusam o Brasil de não cooperar com seus caprichos fascistas.
Os italianos esqueceram que em uma guerra civil ou não, costuma-se fazer vitimas e muitas dessas inocentes. Ninguém falou em condenar as milícias e o esquadrão da morte formado por direitistas italianos na época, aqueles que provocaram várias mortes de militantes da esquerda. Quem são os terroristas? Quando as coisas apertam os italianos pedem pinico, falo da ocupação nazista, onde os brasileiros prestaram solidariedade, enviando tropas e lutando contra as monstruosidades de Mussolini. Mas parece que os italianos esqueceram esse “DETALHE” também. Comportam-se como adolescentes, o mundo tem que fazer a vontade deles. Não se pode negar nada a eles, que ridículo! O governo italiano e seu nacionalismo falso, assim como sua democracia, reivindicam o impossível. Sempre se paga mais sedo ou mais tarde por optar por uma política fascista e ditadora!
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