Da vereadora Toinha Rocha, do Partido Socialismo e Liberdade, recebi o informe abaixo:

«A Vereadora Toinha Rocha, do PSOL-CE, entrou com representação na Procuradoria da Justiça contra a utilização por parte da Guarda Municipal de Fortaleza de pistolas “taser”. A representação foi protocolada hoje, sob o nº 579/2011-8.

Toinha denuncia, assim, a crescente militarização da Guarda Municipal, fugindo a sua finalidade, já que tem como escopo a proteção de bens e instalações, a garantia dos serviços públicos e Defesa Civil do Município (art. 2º, da Lei Complementar nº 004/1991).

Todavia, a Guarda vem sendo utilizada para o controle de distúrbios civis. Mais que isso, a Guarda vem sendo acionada, por vezes, contra o direito de manifestação (art. 5º, da CF), como no episódio, da manifestação ocorrida ano passado, no Paço Municipal, por direito à moradia (art. 6º, da CF).

A Parlamentar do Psol-CE juntou uma série de matérias que demonstram a inadequação da utilização destas pistolas, que causam sofrimento agudo e podendo causar inclusive morte. Fundamenta-se, por exemplo, em dados da Anistia Internacional, que mostrou ter ocorrido 334 mortes, nos Estados Unidos, no período de 2001 a 2008, por estas pistolas chamadas “taser”.»

Clicando abaixo, em “posts relacionados”, outras postagens que fiz sobre o tema. Veja a seguir a representação que a vereadora apresentou à Procuradoria da Justiça.

Ofício Nº 001 / 2010

Fortaleza, 10 de janeiro de 2011.

Exma. Sra. Procuradora-Geral,

Com os cumprimentos de praxe, vimos trazer questionamento sobre a aquisição de pistolas chamadas “taser”, que dá cohques elétricos, pela Guarda Municipal de Fortaleza. Há um temor muito grande por parte da sociedade da militarização deste órgão, também expressada pela aquisição deste armamento.
A imprensa vêm trazendo informações sobre a inadequação deste tipo de armaneto. Todavia, há uma defesa da gestão deste tipo de aquisição, mesmo não sendo função da Guarda Municipal o controle de distúrbios sociais, como vem afirmando. Isto pode ser verificado na Lei Complementar nº 004/1991(cópia em anexo), que diz que a Guarda Municipal tem finalidade de proteção preventiva e ostensiva de bens e instalações, a grantia dos serviços públicos, e Defesa Civil do Município (art. 2º).
Trazemos, assim, matéria em anexo, entitulada “Taser, a arma ‘não letal’ que mata”, que demonstra que a sua utilização provoca sofrimentos agudos e que se enquadraria num instrumento de tortura:

Uma pistola de electrochoques paralisantes deixa menos vestígios do que um cassetete, provoca sofrimentos agudos e será susceptível de ser utilizado para intimidar, humilhar ou fazer falar suspeitos, detidos, prisioneiros ou simples cidadãos. Nestas condições, esta pistola parece uma arma de tortura no sentido da Convenção das Nações Unidas contra a tortura, de 1984. A França, tendo ratificado este instrumento em 1986, está na obrigação de prevenir todo acto de tortura que poderia ser cometido sobre o seu solo. Ao dotar forças policiais, em constante contacto com a população, de pistolas de electrochoques paralisantes, nossas autoridades tornam-se culpáveis de falta de vigilância e expõem a população francesa a sofrimentos extremos e injustificados.

Exma. Sra. Dra. Maria do Perpétuo Socorro França
Procuradoria Geral de Justiça
Rua Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza-CE

A mídia, como toda a sociedade, critica a utilização destas pistolas nos terminais ( matéria em anexo):
Mas por que cargas d´água é preciso o uso de pistolas Taser nos terminais de ônibus? A polícia britânica que patrulha as ruas, por exemplo, não usa nenhum tipo de arma (somente o cassetete, que a Guarda chama de “tonfa”, não sei por qual motivo). Para que então o agente da Guarda Municipal que fica dentro dos terminais de ônibus precisa de uma arma? Para organizar as filas?
O articulista Plínio Bortolotti informa a sociedade, em matéria de 02 de abril de 2010, que Fortaleza caminha na contra- mão de outros países, que adotaram esta pistola e, agora, vêm as restringindo, como no caso do Canadá:
A Polícia do Canadá resolveu restringir o uso de armas paralisantes Taser, após relatório indicar que os policias a estavam usando com muita frequência, muias vezes sem necessidade. A decisão foi anunciada depois de um período em que os disparos da arma haviam matado três pessoas.

O mesmo jornalista traz estatísticas da anistia internacional sobre a utilização desta arma nos Estados Unidos da América, demonstrando que, na verdade, a arma é letal(cópia em anexo):
Rápida pesquisa na internet desmente o instrutor: informe da Anistia Internacional relaciona 334 mortes, nos Estados Unidos, provocadas pela arma Taser, entre 2001 e 2008. Angela Wright, da Anistia Internacional, diz que a arma só deve ser utilizada como “último recurso” – e o estudo mostra como a pistola pode ser usada abusivamente pela polícia: 90% da vítimas que morreram estavam desarmadas.

A ação indevida da Guarda Municipal contra a manifestação de servidores, por exemplo, está virando uma praxe por esta Administração Pública. A utilização da Guarda para tolher as manifestações populares fere a Constituição Federal (art. 5º). Até em manifestação pela observância ao Direito social à Moradia (art. 6º, da CF), a Prefeitura Municipal utilizou truculentamente a sua Guarda contra a população ( acesso em http://jangadeiroonline.com.br/fortaleza/manifestacao-acaba-em-confronto-no-paco-municipal-de-fortaleza-61498/, em 10/10/2011).
Precoupa esta militarização com as sabidas remoções, por causa de obras da Copa. Mais uma vez a violência institucional utilizada para resolver questões sociais. Matéria do “Jornal O Povo” de 27 de dezembro de 2010 (cópia em anexo), afirma que a Prefeitura pretende implantar política, considerada por muitos de violação aos direitos humanos, chamada de “choque de ordem”:
A política de choque de ordem, que Luizianne pretende adotar em Fortaleza, já foi implantada na cidade do Rio de Janeiro pelo prefeito, Eduardo Paes, no início de 2009, logo ao tomar posse.
[…]a política atinge apenas as populações carentes, que não são beneficiadas com políticas de habitação popular satisfatórias.

Relatos sobre esta política no Rio demonstram este caráter de violação de direitos:
Recém empossado na gerência municipal, Eduardo Paes e seu secretariado inauguraram a nova gestão com uma intensa campanha de criminalização da pobreza e perseguição de trabalhadores informais, além da destruição de pequenos estabelecimentos comerciais e moradias ditas irregulares. O “choque de ordem”, como anunciou o secretário municipal de ordem pública Rodrigo Bethlem, teria a suposta meta de “reeducar o povo carioca e devolver a legalidade ao espaço público”. De acordo com Paes, a operação irá continuar até o fim do seu mandato.(texto integral em anexo)
No mês de março, os tratores do ‘choque de ordem’ atacaram nas favelas do Rio, deixando dezenas de famílias sem ter para onde ir. Em duas operações, nos morros da Cotia e da Babilônia, 13 construções foram reduzidas a pó. Elas eram habitadas por um total de 93 pessoas, sendo 42 crianças e 14 idosos, que nem sequer foram avisados com antecedência e tiveram que ir para os obscuros abrigos da prefeitura. E não pára por aí.(texto integral em anexo).

O Poder público deve garantir a integridade física das pessoas e o direito à manifestação. A crescente militarização da Guarda Municipal deve ter um limite ser revertida. Vários episódios demonstram que a Guarda está se tornando, na prática, uma nova polícia. O uso desta pistola taser é contestada aqui e no mundo, por trazer sofrimentos à pessoa atingida, podendo causar, inclusive, a morte.
Destarte, requeremos as medidas necessárias para que se impeça o desvirtuamento da Guarda Municipal, impedindo, inclusive, a utilização por este órgão deste armamento inapropriado para as suas funções, denominado “pistola taser”.

Vereadora Toinha Rocha
Partido Socialismo e Liberdade – Psol

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