Reprodução de artigo publicado na edição de 28/8/2014 do O POVO.

Arte: Hélio Rôla

Arte: Hélio Rôla

Mandado de busca coletivo contraria Constituição
Plínio Bortolotti

Procurei, sem encontrar, nem Constituição Federal e nem no Código de Processo Penal (CPP) algum item que justificasse o “mandado de busca e apreensão coletivo”, abuso que vem sendo cometido pela polícia para entrar, aleatoriamente, em residências de bairros periféricos.

Pelo contrário: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (artigo 5º, XI: Constituição Federal).

A busca é regulamentada pelo artigo 240 (e seguintes) do CPP, estabelecendo a necessidade de “fundadas razões” para sustentar o mandado, sendo preciso “indicar o mais precisamente possível a casa em que será realizada, a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.

Mesmo um leigo em Direito observa que o mandado tem de ter objetivo definido. É para ser emitido depois de apresentadas evidências de que em determinado domicílio se esconde produto de crime. É exceção à regra constitucional, que considera sagrada a casa de uma pessoa, sendo ela pobre ou rica. Aceitar o mandado por atacado, para iniciar uma investigação, é uma excrecência jurídica e uma declaração de incompetência policial.

Porém, juízes têm sido pródigo em emitir tais mandados genéricos, para centenas de casas ou cercando quadriláteros de bairros. Pior, com a participação do Ministério Público (o fiscal da lei) e com resultados absolutamente pífios.

Na primeira operação, com 488 policiais, foram revistadas 233 casas no bairro Sapiranga, resultando quatro prisões (edição de 28/6/2014). Seguiram-se outras duas operações: na Barra do Ceará (11/7) e na comunidade Lagoa Seca, onde 320 casas foram inspecionadas, com a apreensão de “uma submetralhadora de fabricação artesanal”(sic) e a descoberta de uma rinha de galos (25/8).

Enquanto espero por um mandado coletivo para a Aldeota e adjacências, pergunto: e a Comissão de Direitos Humanos da OAB? Juristas? Alguém?

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