Reprodução da coluna “Menu Político”, caderno “People”, edição de 15/11/2015, do O POVO.

CarlusDireito de resposta: o leite derramado*
Plínio Bortolotti

Aprovado na Câmara e no Senado, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 12/11/2015, o projeto de lei 141/2011 foi visto com restrição pelas entidades representativas dos empresários de comunicação e – por conseguinte – pela “grande mídia”. O projeto de lei, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), regulamenta o artigo 5º da Constituição, que trata do direito de resposta nos meios de comunicação.

Desde que a Lei de Imprensa foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não havia nenhuma legislação infraconstitucional que tratasse do assunto. A Lei de Imprensa era um “entulho autoritário”, no entanto, desde o seu fim (2009), criou-se uma espécie de buraco negro no que diz respeito ao direito de resposta.

O ataque mais forte ao projeto veio do jornal O Estado de S. Paulo, afirmando em editorial (25/10/2015) que a nova lei “põe em risco a liberdade de expressão”.

Segundo o Estadão o “pecado original” do projeto está em seu art. 2º: “Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”. Para o jornal paulistano sentir-se “ofendido” é “fórmula propositadamente vaga”, que inibiria a liberdade de expressão do jornalista ou de quem expusesse nos meios de comunicação crítica contra alguém.

A Folha de S. Paulo, também em editorial (22/10/2015), considerou o projeto um “avanço legislativo”, ressalvando “falhas importantes a serem corrigidas”. Entendeu como “muito aberta” as possibilidades de pedir direito de resposta, ou seja, segundo o projeto, tudo o que atentar “contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem” (parágrafo 1º do artigo 2º).

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) diz ter visto com “naturalidade” a aprovação do projeto, fazendo críticas ao artigo 10º. Segundo a entidade, os prazos processuais são muito curtos, possibilitando que a resposta do “ofendido” seja publicada antes do julgamento do recurso da empresa. A ANJ também “manifestou apoio” à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que discorda do dispositivo que permite ao ofendido dar a resposta pessoalmente em veículo de rádio ou TV (parágrafo 3º do artigo 2º), trecho que foi vetado pela presidente Dilma.

Reconheça-se que existem itens excessivos no projeto aprovado, que podem inibir o trabalho dos jornalistas – e que o assunto merecia debate mais amplo. Porém, se existem imperfeições na lei, a responsabilidade recai sobre as próprias empresas de mídia, que sempre se recusaram a conversar sobre a regulamentação da imprensa, acusando qualquer iniciativa nesse sentido de “censura”.

Debate parecido eu fiz quando os sindicatos de jornalistas fincaram o pé em defender o diploma específico para o exercício do jornalismo. Sugeri uma regulamentação mais generosa, que abrisse as portas do jornalismo para outras áreas do conhecimento. Fui fragorosamente derrotado no debate.

O resultado é que o STF acabou com a festa privé, decidindo que não é necessário diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Agora, a cabeça dura das empresas de comunicação as levará para o mesmo beco sem saída. Pelo andar da carruagem, a regulamentação vai se impor independentemente delas. Depois, não adianta chorar o leite derramado.

NOTAS

Lei
A aplicação do direito de resposta não será automático, caso a lei seja sancionada: a empresa pode recusar pedido de resposta. Nesse caso, quem se considerou ofendido, terá de buscar a Justiça. A diferença é que o projeto estabelece prazos para o Judiciário resolver a questão, o que inexiste atualmente.

Conar
Desde a década de 1970, as empresas do segmento mantêm o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) com o objetivo de regular a publicidade. Inexiste iniciativa parecida na imprensa.

Créditos
Íntegra do projeto do direito de resposta; editorial da Folha de S. Paulo; editorial do Estado de S. Paulo; argumentos da ANJ.

*Atualizado em 14/11/2015.

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