Reprodução do artigo publicado na editoria de Opinião do O POVO, edição de 26/10/2016

Os donos da lei

Em artigos anteriores (6 e 13/10) tratei de abusos e de atropelamento de leis por parte daqueles que deveriam protegê-las – policiais, juízes e procuradores – e de como setores da sociedade e do jornalismo aceitam essas medidas em nome da “moralidade”. Alertei que a exorbitância poderia generalizar-se, como foi o caso de uma juíza autorizando a quebra de sigilo telefônico de um jornalista.

Agora, três promotores do Ministério Público paulista (José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Moraes Araújo) processam a Folha de S. Paulo, exigindo R$ 600 mil(*) por danos morais. Queixam-se terem sido nomeados de “três patetas” em texto do jornal (12/3/2016), quando pediram a prisão do ex-presidente Lula.

Gilmar Mendes, ministro do STF, demanda contra vários jornalistas, por supostas ofensas à sua honra. Recentemente, a apresentadora Monica Iozzi foi condenada a pagar-lhe indenização de R$ 30 mil, pois o magistrado que julgou a causa entendeu que a liberdade de expressão só pode ser usada “de forma consciente e responsável”.

E mais.

Na edição de 11/10/2016, o físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite publicou na Folha o artigo “Desvendando Moro”, fazendo paralelo entre o juiz de Curitiba e o frade dominicano Girolamo Savanarola (1452-1498).

No dia seguinte Sérgio Moro respondeu, reclamando ter sido comparado a um “fanático religioso”. Até aí tudo bem, mas Moro resolveu ir além das tamancas e emendou dizendo que o jornal deveria evitar a publicação de “opiniões panfletárias-partidárias e que veiculam somente preconceito e rancor, sem qualquer base factual”.

Se apenas um “conselho”, foi por demais inadequado, pois quem decide o que se publica é o editor e não o juiz. E, se foi uma advertência ao jornal, é simplesmente inaceitável.

Mas, o que se sabe, com certeza, é que alguns querem utilizar-se tortuosamente dos tribunais como objeto de perseguição e não de justiça.

Abuso daqui, abuso dali, avança-se agora para uma crise institucional (**), coisa que nunca termina bem.

***

* Valor correto é R$ 600 mil – e não “milhões”, como grafado antes. (corrigido em 28/10/2016, às 10h10min.)
** “crise institucional” é o correto e não “constitucional”, como grafado anteriormente. (corrigido em 28/10/2016, às 10h10min.)

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