Contra Geraldo Alckmin (PSDB-SP) corria um processo no Superior Tribunal de Justiça (STF) no qual ele respondia por suposta recepção de mais de R$ 10 milhões em caixa dois, nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014, quando foi eleito ao cargo de governador de São Paulo. O dinheiro teria sido repassado pela construtora Odebrecht, enrolada até o pescoço na Lava Jato. O processo estava no STF, pois governadores são julgados nessa corte, devido ao foro privilegiado.
Ao deixar o cargo de governador para disputar a Presidência da República Alckmin perdeu a prerrogativa de foro. Assim, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo pediu para investigá-lo, dois dias depois dele ter saído do governo.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, resolveu submeter o processo à Justiça Eleitoral, considerando que a prática caracterizou-se como de Caixa 2. Para quem estava pertinho de entrar no inferno da Lava Jato, estacionar da Justiça Eleitoral é uma espécie de paraíso.
Caixa 2 (receber dinheiro para campanha sem declarar) nem é previsto como crime no Código Penal, sendo considerado apenas “conduta ilegal”. Com pena bem mais leve. Corrupção – pena: de 2 a 12 anos de prisão e multa. Caixa 2 – pena: até cinco anos de prisão (no Brasil, vai para regime fechado quem é condenado a pena a partir de oito anos de prisão).
GLEISI
Agora vejam o caso da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela é ré no Supremo Tribunal Federal (STF), acusada de corrupção (Lava Jato). A senadora teria recebido R$ 1 milhão para a campanha eleitoral em 2010 (ou seja, Caixa 2), recurso supostamente advindo do sistema de corrupção na Petrobras.
Em ambas as situações, os processos foram abertos a partir de delações.
Sendo assim, qual a diferença entre os dois casos? Por que Alckmin escapou da Lava Jato e Gleisi não? Marque a alternativa que julgar correta.
A diferença é que:
1 – Alckmin recebeu (supostamente) R$ 10 milhões e Gleisi um valor menor, de R$ 1 milhão.
2 – Apesar de a prática ilegal ser a mesma, em ambos os casos, é normal e compreensível que os tribunais, STF e STF, tenham entendimento diferente sobre o que é corrupção e Caixa 2.
3) Gleisi é do PT e Alckmin do PSDB.
Prezado Jornalista, a alternativa correta está muito difícil! Vou “chutar” na 3.
Facil de responder.No caso do Geraldo, o delator disse que contribuiu e não teve vantagem e da Presidente do PT teve. Simples assim!!! Agora se ele for culpado, cadeia nele! Não defendo bandidos na politica como o nobre jornalista.
Não defende bandidos, mas gosta de uma acusação, está quase lá. Em nome da liberdade de expressão, eu te perdoo, Filho.
Quando falo que no caso da Gleisi teve, falo baseado em que o delator disse.Por todo canhoto ser santo, grato pelo perdão.
Você venceu. Esqueci que é preciso acreditar piamente em delatores.
Será que foi pelo mesmo motivo que o ex-prefeito, Fernando Haddad, também foi para o STE?
Pode até ir no caminho aberto por Alckmin, Diego. Mas sugiro que você pesquise melhor antes de escrever.
Não defendo Alckimin, por mim ele Aécio e cia já deviam estar presos, mas cá entre nós, como os jornalistas do O Povo, sob a bandeira da liberdade de expressão e imprensa, deixam aflorar suas paixões políticas! Por favor, sejam um pouco imparciais! Tá demais!
Caro Soares, trata-se de um artigo. Nesse tipo de texto você não pode cobrar “imparcialidade”. Está aí, publicada, a sua opinião.
Eu acho que os dois devem ser julgados e condenados. Há similaridade entre os casos. Não investigar o Alckmin é uma vergonha atribuída a atuação monocrática e irresponsável da ministra. Porém os procuradores da Lava-Jato não vão deixar isso assim, penso eu…
Agora, voltando à sua questão, considerando a boa memória do Diego Luz, a atuação de um ou outro membro do TJ/STJ/STF justifica o que aconteceu. Se o 2º HC do Lula tivesse ido por sorteio para o Gilmar Mendes, certamente ele concederia monocraticamente e faria de tudo para não levar ao plenário. Estamos com essa falta de visão colegiada una nos tribunais e isso é um fato. Faltou uma opção para isso nas suas respostas. Por fim, acho que abrir questões com o fim de caracterizar todos contra o PT ou a esquerda é totalmente inútil, até porque todos os erros devem ser apurados e punidos. Há desajustes, mas defendo que não é nas instâncias menores e sim nas superiores, que se permitem ter membros que “aceitam” influência política de todos os partidos (direita e esquerda). Sendo assim, ainda que seja muito feio o negócio, segue o jogo!!!
Olá, Ricardo, você tem razão quanto a essa confusão que está acontecendo nos tribunais superiores. Já escrevi sobre isso em outros texto e também já comentei o assunto na intervenção que faço no programa Revista O POVO (rádio O POVO/CBN).
ENTENDO. OU SEJA MINHA CORROPUÇÃO DA PT E DIFERENTE DA DO PSDB. O MEU JAPONÊS E MAIS AUTÊNNTICO QUE O TEU.
????
É a mesma coisa se compararmos o Cid Gomes e o Aécio Neves. Cid pediu e recebeu da JBS 20 milhões enquanto Aécio pediu mas não se sabe se recebeu 2 milhões. O processo do Aécio tá pra ser julgado e o do Cid engavetado.
Pedi a minha filha de 8 anos pra ela responder e ela marcou a opção 3.
Será que ela tá certa?
A diferença é o caso do Alckmin ter caído nas mãos de um membro do MP e de uma ministra do STJ que ao invés de jogarem para a galera jogam de acordo com as regras. Gleisi é fruto das patuscadas promovidas por Janot e Fachin. Para eles palavra de delator é lei, sem precisar constituir qualquer outra prova. Ressalva: a minha simpatia pelo PT e seus integrantes é nula.
A Justiça brasileira além ser um jogo de cartas marcadas ainda por cima corporativista e não passa de torcida organizada
STJ mente para o Povo, Alckmin teria que ser julgado pelo Lava Jato após perder foro privilegiado, não é mais de competência do STE julgar.