Reprodução do artigo publicado na edição de 31/5/2018 do O POVO.
OIT critica aspectos da reforma trabalhista
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de seu comitê de peritos, considerou que dispositivos da lei 13.467/2017, conhecida como “reforma trabalhista”, violam as normas de proteção internacional do trabalho. O Brasil participa da OIT desde a sua criação, em 1919.
A decisão foi divulgada no início da 107ª Conferência Internacional da OIT, que transcorre em Genebra (Suíça). Para os peritos, itens da reforma trabalhista ferem as regras com as quais o país está comprometido, devido às convenções de que é signatário.
Em 2017, o Brasil já estava na mira da OIT, devido à tramitação do projeto da reforma trabalhista, constando da “long list” (lista longa), que registra os 40 casos mais graves de violação do direito internacional do trabalho em todo o mundo. Depois da aprovação da reforma, o país passou a integrar a “short list” (lista curta), que relaciona os 24 países com casos mais graves, exigindo que o Estado-membro dê resposta oficial sobre o assunto.
O comitê de peritos encontrou problemas quanto ao direito de sindicalização e de negociação coletiva (Convenção nº 98 da OIT). Para a entidade, a nova regra tende a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a “finalidade natural” da negociação coletiva. Além disso, a OIT também considerou desvantajosa para o empregado a negociação direta com o empregador – sem a intermediação do sindicato -, sendo o trabalhador a parte mais frágil da relação.
Outro tema apontada pelos peritos diz respeito à contratação de “autônomos exclusivos”, também chamado de “pejotização”. Isto é, com a reforma, um profissional autônomo pode prestar serviço contínuo para uma empresa, sem caracterizar vínculo empregatício, excluindo o trabalhador de salvaguardas legais garantidas ao empregado contratado.
A conferência prossegue até 8 de junho, e o caso do Brasil terá atenção prioritária durante o evento. (Com informações da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra.)
Como tudo no Governo Temer, foi um grande desperdício a realização da reforma trabalhista elevando o grau de incerteza jurídica, com imensas fragilidades constitucionais e explícita demonstração de desconhecimento do mundo do trabalho e das disputas judiciais trabalhistas. Se tivesse promovido um debate competente com sindicatos de trabalhadores, patronais e associações de juízes e promotores do Trabalho, poderia ter alcançado os objetivos declarados pela proposta: reduzir a carga de processos trabalhistas – o que protegeria o trabalhador de violações evidentes e o empresário de processos infundados -, promover a formalização do emprego, por meio da regulação de modalidades de vínculo trabalhista ainda não previstas em lei; consolidar direitos ainda concedidos de forma esporádica, como a prorrogação da licença maternidade e de pais adotivos. A reforma de Temer atenta contra tudo o que o trabalho significa, impactando diretamente sobre seu valor e qualidade. Isso prejudica muito o trabalhador, mas no longo prazo é o empresário que vai pagar a conta.
Concordo com o Felipe. Só um ponto da reforma trabalhista eu defendo. A queda da obrigatoriedade da contribuição sindical. Aqui em Brasília existem tantos sindicatos que nem dá para saber direito quem representa quem. Só aparecem no meu trabalho, junto com outros sindicatos, para fazer greves que nada tem a ver com as reivindicações da minha categoria ou para pautas políticas. E ainda querem me obrigar a contribuir com isso? Nem filiado eu sou. Pois bem, os sindicatos de hoje nada me representam. Agora trabalhem para arrebanhar contribuintes!!!
Bortolotti, a OIT não tem como avaliar direito o outro lado da história. Há sim questões graves na reforma trabalhista recente, mas não é bem o que está sendo mostrado por lá. Eu participo de um fórum desta natureza em outra área que não a do trabalho e posso afirmar que a avaliação disto é bem parcial se as partes não se fizerem presentes. O fato é que o atual governo é tão incompetente que nem consegue se apresentar direito. Ficou os representantes dos sindicatos nadando de braçada por lá. Afinal, qual o sentido de afirmar que há “problemas quanto ao direito de sindicalização”? O problemas não é a lei trabalhista propriamente dita? O que se sabe é que caiu a obrigatoriedade da contribuição sindical devendo haver a manifestação expressa do trabalhador, caso queira manter. Onde está o problema de sindicalização? Eu não quero ser tutelado e nem ter um dia de trabalho descontado compulsoriamente para um sindicato que só atua em questões políticas ou para defender mitos intocáveis que nunca erram ou cometem crimes pois defendem os pobres trabalhadores (um Papa?). Pena que poucos sabem como essas instituições funcionam, mas não é exatamente o que parece.