Se aprovada a lei, juízes não poderão mais bloquear o WhatsApp (Foto: Agência Brasil)

Se aprovada a lei, juízes não poderão mais bloquear o WhatsApp (Foto: Agência Brasil)

Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal quer impedir que magistrados possam bloquear o WhatsApp por decisão judicial. O bloqueio aconteceu em duas ocasiões no ano passado, em todo o território nacional, e também em 2015, após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo de troca de mensagens, recursar-se a fornecer dados de usuários suspeitos de terem cometido crimes.

O projeto ainda será votado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, antes de seguir para votação em plenário, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, parte para a Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador José Medeiros (PSD-MT) defende que as investigações criminais não podem afetar a liberdade de comunicação do País. “No mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços que, senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho, inquestionável relevância pública e social”, disse.

Para ele, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida desproporcional da Justiça e outras medidas poderiam ser tomadas durante investigações.  “Podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados”, exemplifica.

O relator da proposta na CCT é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele ainda acrescentou no projeto que autoridades judiciais devem respeitar os limites tecnológicos e operacionais dos aplicativos ao analisar a quebra de sigilo das conversas.

“Ora, se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial (provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo”, defende.

Nas duas ocasiões em que o Facebook negou-se a fornecer dados de usuários, alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada “criptografia de ponta a ponta”.

Com informações da Agência Senado

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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