O prefeito decretou emergência em 2 de janeiro. Foto: Junior Pio/AL-CE

O prefeito decretou emergência em 2 de janeiro. Foto: Junior Pio/AL-CE

Após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) iniciar uma averiguação sobre os decretos de emergências executados pelos prefeitos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura do Crato revogue a medida que libera o uso de recursos públicos sem a necessidade de licitação.

Desde o início das inspeções, municípios como Nova Russas e Fortim revogaram os decretos que haviam solicitado no início do novo mandato. A principal suspeita do órgão de fiscalização é que os decretos estejam sendo implementados sem a necessidade real administrativa — o que abre margem para corrupção.

Na manhã desta terça-feira, 7, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato, responsável pela tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, recomendou ao prefeito Zé Ailton Brasil (PP) a revogação do decreto de emergência que havia sido expedido no dia 2 de janeiro para um período de 120 dias.

“Conforme apurado, o Decreto não especificou as situações fáticas que se enquadravam na definição da emergência e trouxe previsão genérica e aberta, que autorizou indistintamente todos os gestores da administração a dispensarem o procedimento de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às suas atividades”, explica o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato.

O promotor afirmou ainda que a medida não vem sendo utilizada pela administração, uma vez que, até o momento, passados mais de 30 dias do início da nova gestão, apenas a compra de combustível foi feita com base nas disposições do decreto, o que reforça, segundo a promotoria, a constatação da inexistência de situação excepcional na estrutura administrativa.

O blog procurou o prefeito Zé Ailton Brasil, mas não obteve contato até a publicação desta matéria. O MPCE aguarda, em até cinco dias, a resposta do prefeito sobre a recomendação para, caso a administração não adote, o órgão possa tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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