TCM entrega penúltima remessa de relatórios (Foto: Divulgação / TCM)

A entrega de mais seis relatórios referentes às fiscalizações da operação especial realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), que verifica a conformidade de decretos de emergência e calamidade pública de municípios cearenses, ocorrerá nesta segunda-feira, 20, às 8 horas e 30, na sede do órgão.

Os documentos que serão entregues contendo os resultados das fiscalizações ocorridas no período de 6 a 10 de fevereiro são referentes às cidades de Chaval, Ibiapina, Madalena, Bela Cruz, Choró e Graça.

A operação especial tem por finalidade fiscalizar os municípios que decretaram estado de emergência e calamidade pública e eventuais dispensas de licitação fundamentadas nessa situação.

Nesta última sexta-feira, 17, o número total de municípios fiscalizados chegará a 30. Os relatórios construídos pelas equipes do TCM são compartilhados com o Ministério Público do Estado (MPCE) no intuito de fornecer informações técnicas que possam servir de embasamento para a atuação deste, tanto no aspecto de improbidade como da responsabilidade penal.

Já na Corte de Contas os relatórios podem ensejar a abertura de tomadas de contas especiais para apuração de responsabilidade dos agentes públicos, podendo ocorrer aplicação de multas, devolução de recursos e desaprovação de contas.

A seleção dos municípios leva em consideração uma matriz de risco, elaborada pela equipe de fiscalização do TCM a partir de informações das prestações de contas, publicações oficiais, portais de transparência e dados do Ministério Público.

As inconformidades mais frequentes encontradas pelas equipes de fiscais do órgão referem-se a inércia administrativa (omissão) na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal; aquisição de bens e contratação de serviços sem precedência de adequado procedimento de licitação e contratação, com burla à legislação que regula a matéria; falhas em procedimento de dispensa de licitação; pessoal trabalhando sem a devida formalização do vínculo funcional; inexistência de controle interno sobre as atividades executadas na atual gestão; vínculo entre agentes públicos e empresa fornecedora de bens/serviços.

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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