Deputada

Emenda à Constituição do Ceará que dispensava exigência de alvarás de funcionamento para templos religiosos teve seus efeitos suspensos pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A medida, apresentada por Dra Silvana (PMDB) e aprovada pela Assembleia em julho de 2015, liberava igrejas e cultos da fiscalização de ruídos entre 8h e 22h.

Conferida na última quinta-feira, 22, de forma cautelar, a suspensão segue ação do Ministério Público do Ceará (MP-CE) que acusa a medida de ferir a Constituição Federal. Segundo o órgão, PEC da Assembleia avançaria sobre a obrigação do poder público de fiscalizar a adequação de funcionamento de prédios, bem como a de garantir o sossego.

“O que nós vemos são muitos eventos com efusividade exagerada, que incomodam os vizinhos e geram conflitos severos, diversas vezes chegando às vias de fato (…) nós temos direito ao sossego”, defendeu a procuradora Vanja Fontenele, representante do MP no julgamento da ação.

Relator do caso, o desembargador Fernando Ximenes entendeu que a Emenda viola os “princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição”. Em voto acompanhado de forma unânime pelo órgão especial, ele defendeu que a medida viola poder fiscalizador e deveria ser suspensa.

“Liberdade religiosa”

Autora da PEC que incluiu a liberação na Constituição do Ceará, Dra Silvana justifica a medida destacando o direito constitucional da liberdade de culto, com proteção contra a perseguição religiosa. Para a autora, a exigência de documentos ou a prática de fiscalizações correspondia a “impedir, ameaçar ou embaraçar” o livre funcionamento de templos religiosos.

Proposta bastante similar já havia sido apresentada em 2014 pelo então deputado e hoje secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Filho (PDT). Na época, Mauro disputava eleição para o Senado Federal. Dra. Silvana, no entanto, nega que tenha apenas “desarquivado” a proposta do deputado.

Silvana, que é pastora evangélica e chegou a ministrar cultos na Assembleia, afirma ainda que a fiscalização de alvarás tem sido utilizada para perseguir templos religiosos. Como a decisão do TJ foi apenas em caráter cautelar, ela ainda pode ser revertida em julgamento definitivo da Corte.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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