Emenda à Constituição do Ceará que dispensava exigência de alvarás de funcionamento para templos religiosos teve seus efeitos suspensos pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A medida, apresentada por Dra Silvana (PMDB) e aprovada pela Assembleia em julho de 2015, liberava igrejas e cultos da fiscalização de ruídos entre 8h e 22h.
Conferida na última quinta-feira, 22, de forma cautelar, a suspensão segue ação do Ministério Público do Ceará (MP-CE) que acusa a medida de ferir a Constituição Federal. Segundo o órgão, PEC da Assembleia avançaria sobre a obrigação do poder público de fiscalizar a adequação de funcionamento de prédios, bem como a de garantir o sossego.
“O que nós vemos são muitos eventos com efusividade exagerada, que incomodam os vizinhos e geram conflitos severos, diversas vezes chegando às vias de fato (…) nós temos direito ao sossego”, defendeu a procuradora Vanja Fontenele, representante do MP no julgamento da ação.
Relator do caso, o desembargador Fernando Ximenes entendeu que a Emenda viola os “princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição”. Em voto acompanhado de forma unânime pelo órgão especial, ele defendeu que a medida viola poder fiscalizador e deveria ser suspensa.
“Liberdade religiosa”
Autora da PEC que incluiu a liberação na Constituição do Ceará, Dra Silvana justifica a medida destacando o direito constitucional da liberdade de culto, com proteção contra a perseguição religiosa. Para a autora, a exigência de documentos ou a prática de fiscalizações correspondia a “impedir, ameaçar ou embaraçar” o livre funcionamento de templos religiosos.
Proposta bastante similar já havia sido apresentada em 2014 pelo então deputado e hoje secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Filho (PDT). Na época, Mauro disputava eleição para o Senado Federal. Dra. Silvana, no entanto, nega que tenha apenas “desarquivado” a proposta do deputado.
Silvana, que é pastora evangélica e chegou a ministrar cultos na Assembleia, afirma ainda que a fiscalização de alvarás tem sido utilizada para perseguir templos religiosos. Como a decisão do TJ foi apenas em caráter cautelar, ela ainda pode ser revertida em julgamento definitivo da Corte.
APOIADO !!! MELHOR IGREJA QUE BOCA DE FUMO E FUNK.
AS IGREJAS FAZEM MAIS QUE ESSE GOVERNO MEDROSO DO PT .
HOJE QUEM CUMPRE ESSE PAPEL DE RESGATAR E DISCIPLINAR O HOMEM É A IGREJA.
PARABÉNS A ESSA DEP. VALENTE E HONROSA. ESSA É MAIS “MACHO” QUE MUITOS DOS SEUS PARES.
Só quem não tem uma igreja, pregando para dois ou três quarteirões de distancia, num desespero em se divulgar e faturar, sem se importar com centenas de famílias ao redor, que precisam descansar para aguentar trabalhar, é que fala uma bobagem dessa. quem é religioso de verdade é honesto, quem é honesto não se coloca acima da lei… nem do próximo.
Depois a Igreja desaba ou Pega Fogo, por falta de alvará ai eu quero ver esse povo todo se escondendo da culpa!
Macho para assumir a responsabilidade te garanto que nenhum deles vão ser.
Se templos e igreja não precisam de alvarás outros estabelecimentos também não. Não pode haver dois pesos e duas medidas, os deveres devem ser iguais para todos.
essa pec é uma das excrecências da política brasileira.
Dra. Silvana nunca foi pastora. O(a) autor(a) do texto não sabe o que tá falando.
Uma completa excrescência liberar templos religiosos da exigência de Alvarás de Funcionamento. Parabéns ao TJCE pela suspensão deste absurdo. Não tem sentido isentar a fiscalização de órgãos públicos a estas edificações com este falso pretexto de “perseguição religiosa”. Templo religioso, seja de qual credo for, tem que cumprir as Leis, principalmente no tocante a Lei do Silêncio, as Leis de prevenção contra incêndio, etc. Já não pagam impostos neste país e ainda querem ter o beneplácito do “liberou geral”.
Meus parabéns ao Tribunal de Justiça do Ceará. Não vejo sentido algum em isentar templos religiosos de obrigações que outras pessoas (físicas e jurídicas) têm obrigação de cumprir.
Aplausos para o ministério público!! Vereadores e deputados cearenses estão usando a fé do povo para se perpetuarem no poder, reduzir a captação de impostos do governo do estado e prefeitura e, não satisfeitos, ainda querem que esses templos e igrejas não sejam fiscalizados, quando sabemos que “a fé” também produz crimes inimagináveis contra o povo.
DEUS SEJA LOUVADO!!!!! Que levem essa PEC para o quinto dos infernosssssss!!
Absurdo. Parece que ninguém na Assembléia NUNCA leu a Constituição FEDERALLLLLL!!!
Esses não sei nen o que falar chamados de magistrados o melhor dizer causas frouxas que tem medo ate da mulher em casa em vez de prender politicos corruptos aki do ce agora vão kerendo mexer com templos religios que recuperar os drogados que isso é uma função do sr Roberto claudio arrecadação de multas e o sr Camilo aeroporto que se em porta conta os grandes homi vão mostrar serviço ao contribuinte que está nas mãos das facções criminosas . Vcs acha que uma andorinha faz verão cóloca tudo nas costas de coitado secretário..o povo que respostas imediatamente tá chegando 2018 sr Camilo viu..
DIreito é direito. Se há abuso de ruído, tem que autuar infracionalmente. Agora é lei: barulho além da conta e ou após Às 22h, é proibido, sim.
Igreja não pode ter essa licenciosidade , só porque se trata de um.culto, barulho e barulho, e pra que a acredita, Deus não é surdo…
Por se tratar de uma igreja com CNPJ deveria ter um cadastro e ser liberado autorização para funcionamento sem tanta burocracia.
Parabenizamos a Dra.Vanja Fontenele pela lúcida decisão.
A ausência da obrigação de Alvará de Funcionamento não isenta o poder público de fiscalização.
Acredito que essa faculdade deve existir em razão da igreja prestar um serviço de utilidade pública e essencial para a construção do caráter humano segundo os princípios do Senhor da Igreja, JESUS CRISTO. Claro que todos os membros serão responsáveis pela segurança e inviolabilidade do direito coletivo e individual.
Parabéns ao nosso competentíssimo M.P, é inadmissível que em detrimento à nossa constituição esses legisladores infratores de lei constituída queiram aprovar Pec em prol de favorecimento próprio.