A juíza acatou denúncia do MP que acusa irregularidades no município de Tururu.

O secretário de infraestrutura de Tururu, Cezanildo Araújo Sobrinho, foi afastado das suas funções na Prefeitura após decisão da juíza Janaína Graciano de Brito, que acatou denúncia do Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) que investiga possível improbidade administrativa na gestão.

A prefeita Maria de Fátima Galdino, e o esposo dela, José Galdino de Albuquerque, que já foi prefeito da cidade, tiveram seus bens bloqueados. De acordo com a ação judicial, o secretário e o empresário Francisco Adelson são acusados dos crimes de peculato (desvio de dinheiro para proveito próprio) e dispensa ilegal de licitação.

A principal irregularidade apontada pelo MP é na dispensa de licitação. O processo não possuía justificativa no preço e falta de motivação na escolha da empresa vencedora do certame, beneficiando o empresário.

Na ação, o Ministério Público acusa ainda a prefeita de contribuir para a situação emergencial e caótica no serviço de coleta de lixo em janeiro deste ano, “por conta de sua deliberada inércia tanto na transição de governo como no início da nova gestão”.

“Foram encontrados também fraudes na execução e pagamento do contrato, principalmente pelo fato da empresa não possuir capacidade técnica e ter realizado o serviço em tempo e quantidade muito menores do que estava obrigada. Mesmo tendo conhecimento da falta de execução de parte dos serviços, o gestor municipal de infraestrutura ordenou pagamento do valor integral do contrato, gerando, assim, graves prejuízos aos cofres públicos, totalizando mais de R$ 126 mil”, diz o MP.

Foram ainda bloqueados imóveis, automóveis e quantias de dinheiro de todos os envolvidos. O ex-prefeito também foi proibido de frequentar órgãos públicos.

Tururu

Em contato com o blog, o advogado da prefeita, José Abílio Pinheiro de Melo, alegou que os acusados ainda não foram notificados da decisão judicial e que o secretário Cezanildo Sobrinho “já havia sido desligado a pedido próprio desde o início do corrente mês”.

“Sobre os fatos especificamente, entendemos que a conclusão do Ministério Público decorre de um juízo apenas perfunctório (superficial), sem a formalização do contraditório. Por isso, tão logo haja a possibilidade de nos contrapormos aos argumentos do MP, estamos absolutamente convictos de que a justiça se restabelecerá, especialmente pelo fato da inicial ser alicerçada basicamente no depoimento de testemunhas “espontâneas” que deliberadamente fabricaram versão fantasiosa e frágil””, diz a nota da defesa.

Tagged in:

About the Author

Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

View All Articles