Danilo Forte retoma o comando do PSB por decisão judicial (Foto: Divulgação / Agência Câmara Notícias)

Deposto da presidência do PSB no Ceará em abril deste ano, o deputado federal Danilo Forte voltou ao posto após decisão desembargador do Tribunal de Justiça Eustáquio de Castro, do Distrito Federal. O juiz suspendeu os efeitos da decisão “monocrática” do presidente nacional da sigla Carlos Siqueira, após o parlamentar votar favoravelmente à reforma trabalhista, contrariando orientação da Executiva Nacional.

“Defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender os
efeitos jurídicos da decisão monocrática do presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), proferida em 27 de abril de 2017, e seu respectivo referendo pela Comissão Executiva Nacional, devendo os agravantes retornarem às respectivas funções nas Comissões Estaduais Provisórias do Partido Socialista Brasileiro (PSB)”, diz a decisão, datada desta quarta-feira, 20.

O despacho foi comemorado por Danilo em nota enviada à imprensa. “A decisão do magistrado nos reconduz a Presidência do PSB no Ceará tendo como base a garantia do devido processo legal e do princípio do contraditório da ampla defesa, que são pilares do Estado democrático de direito”, diz o texto.

Por meio de nota, o deputado federal Odorico Monteiro, que alçou ao comando do PSB do Ceará após destituição de Danilo, afirmou que tomou conhecimento da decisão judicial por meio da “imprensa local”.

“(Ele) ressalva que até o momento não foi intimado da respectiva decisão, bem como, logo que tomar ciência da decisão proferida, irá apresentar recurso direcionado ao TJ-DFT, com escopo em rever a decisão precária, pois a mesma não tem caráter definitivo”, diz a nota.

 

Decisão

No despacho, o desembargador afirma que o PSB não deu “nenhuma oportunidade de defesa, por mínimo contraditório sequer” ao parlamentar, por ele ter descumprido a resolução nacional do partido.

Não pode haver nenhum processo legal, no qual, por mínimo, repito e friso, não se oportunize a oferta de prazo para a defesa de qualquer interessado, antes de ser proferida uma decisão a lhe causar qualquer dano material, intelectual, ou de quaisquer outras naturezas”, diz a decisão. “Desse modo, evidente a Inconstitucionalidade dessa decisão por violar a Garantia Constitucional do Contraditório”, conclui.

 

 

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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