Pregão eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), que estabelece o preço para contratações futuras e eventuais de técnicos e auxiliares em radiologia, foi suspenso por medida cautelar deferida pela conselheira Soraia Victor, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No fim do ano passado, edital da Sesa com o mesmo objeto também foi suspenso pelo Tribunal.
Matéria foi expedida na tarde desta quarta-feira, 20. A conselheira explica que uma das irregularidades no pregão seria a contratação dos servidores sem a realização de concurso público, o que caracterizaria uma “terceirização irregular”.
“O referido procedimento licitatório seria irregular na medida em que permitiria a contratação de terceirizados para executar atividade-fim da Administração Pública em substituição a servidores públicos”, diz o texto da matéria.
Outro ponto destacado por Soraia Victor é o salário oferecido pelo edital, maior do que o pago a um servidor estadual. “O valor da hora dos terceirizados a serem contratados continuam a ser bem superior ao pago a um servidor estadual, existindo, portanto, a possibilidade de dano ao erário”, diz o texto.
Além disso, a própria repetição do edital, já suspenso em dezembro do ano passado, motivou a nova medida cautelar. “Ano passado ele (secretário de Saúde) queria fazer a contratação e nós demos a cautelar. Aí agora a gente se surpreende novamente com ele fazendo a mesma coisa”, explica.
Por meio de nota, a Sesa afirmou apenas que “recebeu o referido processo e está averiguando as informações solicitadas”. Na próxima terça-feira, 26, o Pleno do TCE deverá discutir a medida cautelar para decidir se ela será, ou não, homologada.
Louvo a coragem do Senhor Prefeito de Sobral-CE, Ivo Gomes. Acho que todo prefeito deveria fazer o que ele fez. Calar-se nessa hora, em nada contribui. Agora, os Prefeitos têm que ajudar os Governos estaduais no combate à violência, criticar por criticar também não adianta. Nessa hora, os homens públicos têm que se unir e apresentar soluções, políticas públicas eficazes, para que a população possa ter um mínimo de tranquilidade. Lembremos que a Constituição Federal, ao tratar da segurança pública no art. 144, diz que ela é dever do Estado, mas diz também que é direito e obrigação de todos, o que significa dizer, que todos nós também devemos colaborar com o Estado no combate à violência. O que é fato é que algo tem que ser feito, do jeito que está é que não dá mais para suportar. Marcondes Reboucas.