Ação que pede suspensão liminar de auxílios aos desembargadores Francisco Pedrosa e Sergia Miranda, afastados desde setembro passado, recebeu parecer favorável do órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Acusados de venda de sentenças, eles recebem mensalmente R$ 1 mil em auxílio-alimentação e R$ 4,3 mil em auxílio-moradia.

No documento, a inspetoria da Corte corrobora com argumento do Ministério Público de Contas, que aponta caráter “indenizatório” dos benefícios. Segundo eles, os auxílios são exclusivos para o reembolso de gastos feitos “no exercício das funções” e não deveriam ser pagos para magistrados afastados.

Defesa dos desembargadores rejeita a tese, destacando que eles ainda recorrem do caso e a suspensão seria “antecipação” de punição, ferindo princípios do contraditório e da ampla defesa.

TJ-CE defende pagamento

O mesmo argumento embasa outra ação semelhante, que pede corte de benefícios ao desembargador Carlos Feitosa, outro alvo da operação Expresso 150. Em parecer apresentado nesta ação, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) defendeu o pagamento dos benefícios, contestando cada ponto da argumentação do MP de Contas.

Segundo o presidente da Corte, Gladyson Pontes, o caso do desembargador afastado ainda não teve sanção final e, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os pagamentos referentes ao auxílio-moradia deveriam ser mantidos.

“Os Tribunais estão obrigados a cumprir o que o CNJ determina. O entendimento, na época e adotado pela gestão anterior, era de suspender. Com essas decisões posteriores do CNJ, se o TJ-CE insistisse na suspensão, estaria descumprindo decisão do Conselho, inclusive com possível responsabilidade para o Presidente”, diz o TJ.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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