Relator da ação penal que investiga a desembargadora aposentada Sérgia Miranda no âmbito da operação Expresso 150, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da defesa da ré e encaminhou o caso para a primeira instância.
A partir de agora, o processo que apura possível envolvimento de Miranda com a venda de decisões liminares nos plantões do Judiciário passa a tramitar na 15ª Vara Criminal de Fortaleza, que já está à frente da investigação de outro desembargador aposentado, Paulo Camelo Timbó.
Em seu despacho, assinado na quarta-feira, 15, Benjamin diz que, “diante da pena administrativa de aposentadoria compulsória ditada à ré, com a consequente perda da prerrogativa de foro no STJ, e em consonância com a jurisprudência do STF, declino da competência para a conclusão desta Ação Penal”.
No último dia 25 de abril, o pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou a Sérgia Miranda a sanção máxima prevista na Corte em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD): a aposentadoria compulsória.
O voto do relator, Mário Teófilo, foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado. A desembargadora já havia sido afastada de suas funções desde outubro de 2016.
Por unanimidade, TJCE pune Sérgia Miranda com aposentadoria compulsória
A decisão do tribunal se amparou em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que desbaratou esquema de venda de habeas corpus nos plantões do Judiciário. Segundo o MPF, uma rede formada por advogados de presos – traficantes, na maior parte dos casos – negociava decisões favoráveis a seus clientes por meio de um intermediário entre os defensores e a desembargadora. O valor cobrado por essas medidas de soltura era de R$ 150 mil – daí o nome da operação, deflagrada em 2015. A defesa de Sérgia Miranda nega as acusações.
Ainda de acordo com o MPF, que realizou escutas telefônicas e interceptações de mensagens, os plantões de Miranda eram classificados pelos advogados participantes do esquema como “dia de festa”.
A decisão da aposentaria obrigatória da desembargadora foi publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 30/4 último. Na portaria nº 658/2019, o lê-se que o TJCE “resolve aposentar (Sérgia Miranda) compulsoriamente com vencimentos integrais ao tempo de serviço, a partir de 25 de abril de 2019”.
Ainda conforme o documento, os vencimentos mensais da magistrada serão de R$ 35.462,22. Em seu lugar no TJCE, assumirá o juiz Antônio Pádua Silva.
Prêmio e nunca punição…33.000,00 sem dar um prego numa barra de sabão.
Isso não é matéria política e sim POLICIAL…CORRUPÇÃO BRABA.
Ops corrigindo valores da aposentadoria premiada 35.462,22
MATÉRIA POLICIAL.
Desembargadores estão no topo do serviço público. Inclusive, não são nem chamados de “servidor”, talvez pq servidor venha de “servir”, e eles não existem para servir, mas para ordenar. Desembargadores e juízes em geral são “agentes políticos”. Com pouca pesquisa, encontramos salários de juízes estaduais, com dois ou três anos na ativa, que chegam a 35-45 mil por mês. Diante disto, nem imagino quanto ganha um desembargador realmente, pq 35 mil não é. Então, ver desembargadores envolvidos e condenados em uma situação dessas, é profundamente triste.
Eu bem que poderia receber uma “punição” dessa também….
Brasil deprimente. Essa nação só ganha do Sudão, em termos de decência política. O povo só tem o q merece. Eu acho é pouco. Mais uma desgraça realizada nesse país. Ainda bem q ñ moro mais nessa desgraça. Quem podia fazer algo, ñ faz droga nenhuma para mudar. E o povo fica só no chat reclamando…..
Precisamos muito rever nossas leis. Como é possível que um juiz corrupto seja agraciado com a manutenção do subsídio? Elevadíssimo subsídio. É uma vergonha social. Juiz corrupto “é punido” com mais dinheiro…precisamos muito de uma revolução francesa aqui, com toda a justiça da guilhotina.
Vergonha ainda receber essa fortuna, para essé pessoal o crime compensa.