Senac forma futuros profissionais para empresas contribuintes. Foto: Divulgação

 

Programa de Aprendizagem prepara futuros profissionais para o mercado.

O primeiro emprego é um passo muito importante na vida dos jovens. Iniciar a vida profissional dentro de uma grande empresa é uma das principais metas para muitos deles. O Programa de Aprendizagem Profissional Comercial do Senac desempenha esse papel, oferecendo oportunidade de formação nas mais variadas áreas do mercado. Atualmente, 44 turmas estão em andamento nas unidades Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Quixadá, Sobral e Fortaleza (Centro), beneficiando cerca de 990 alunos, com idade entre 14 e 24 anos. Há previsão de novas turmas com início nos meses de agosto e novembro.

De acordo com a supervisora pedagógica do Senac Ceará, Dane Gomes, o Senac atende de forma prioritária os aprendizes encaminhados por empresas contribuintes do setor do comércio de bens, serviços e turismo. “Ao fazer parte do Programa de Aprendizagem, as empresas, além de cumprirem a legislação como contratantes de aprendizes, assumem também o papel de parceiros da ação educativa, atuando no processo de transformação desses jovens”, explica.

A formação técnico-profissional da Unidade Senac Centro realiza Aprendizagem Profissional Comercial nas seguintes áreas: Serviços Administrativos, Serviços de Vendas, Serviços de Supermercado, e Atendimento em Postos de Combustível. “Além dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nos cursos, os jovens são estimulados a desenvolver criatividade, cidadania, responsabilidade e ética”, informa a supervisora do Senac.

Como participar?
O Senac realiza o cadastro das empresas e, após formalizar a parceria, o empregador encaminha os alunos para realização da matrícula nos cursos. Para participar, é necessário ter entre 14 e 24 anos e estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio. Assim como aqueles que estejam cursando o ensino superior. A idade máxima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

Lei da Aprendizagem
A Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina no art. 429 da CLT: os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 empregados, deverão empregar e posteriormente matricular em cursos de aprendizagem o número de aprendizes equivalentes a 5%, no mínimo e 15% no máximo, de acordo com o número de empregados existentes. Sendo facultativo quando se trata de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP).

Serviço
Mais informações:
(85) 3270 5400
cursos.ce.senac.br