ICMS e refinanciamento: a imagem foco em uma mesa cheia de papéis com uma calculadora e um óculos de grau. A mão de uma pessoa branca tecla na calculadora, enquanto segura uma caneta.

O refinanciamento do ICMS abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados (Foto: Shutterstock)

Uma boa notícia para quem tem comércio em Fortaleza: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, no último 1º de outubro, o programa de parcelamento de todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis inclui multas e juros, para os contribuintes cearenses, e alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá que esperar um pouco. A adesão ao programa inicia apenas entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. Mas para quem tem dívida alta vale a pena esperar e guardar a data para não perder o financiamento, alerta o consultor jurídico da Fecomércio, Hamilton Sobreira.

Segundo o advogado, o programa conta com 100% de redução de juros e multas no caso de pagamento à vista, e desconto de até 90% de multa por atraso e por quem optar pelo parcelamento de 37 a 60 parcelas. “Com certeza é um respiro para os empresários que ainda estão sentindo o impacto da pandemia”, pontua.

O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas subsequentes no último dia de cada mês.

De acordo com a proposta, o refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A proposta do Refis ainda passará por aprovação na Assembleia Legislativa, após a publicação do convênio no Diário Oficial da União.

Como a dívida poderá ser paga

Débitos compostos de imposto e multa:

• À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

• De quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros de mora;

• De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora.

Débitos compostos apenas de multa:

• À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;

• De quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

• De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

No caso de débito inscrito em dívida ativa, que seja objeto de transação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a redução da multa e dos juros será de no máximo 85%.

O Refis prevê ainda o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos. Também será extinto o débito de obrigação acessória de quem deixou de manifestar a operação registrada na Nota Fiscal Eletrônica.

Com informações do site da SEFAZ

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