O que era uma pena de oito jogos com portões fechados para o Fortaleza e sete para o Ceará determinada em primeira instância pelo TJDF-CE se transformou em 19 jogos para o tricolor e 14 para o Ceará, decisão desta quinta-feira do Pleno do mesmo tribunal.
As punições iniciais não teriam relevância porque seriam cumpridas, como eu tinha antecipado aqui no Blog, na Copa Fares Lopes, competição disputada no segundo semestre e que não tem qualquer importância para tricolores e alvinegros, já que dá ao campeão uma vaga na Copa do Brasil.
Caso a mais recente decisão seja mantida – ainda pode ocorrer reforma pelo STJD no Rio de Janeiro – quais os benefícios que ela trará?
Do ponto de vista que efetivamente importa, respondo de cara: nenhum. Foram 1580 cadeiras quebradas, um número absurdo e que retrata o tamanho da selvageria; invasão de campo, espancamentos, furtos, formação de quadrilha, brigas generalizadas e outros vários crimes tipificados no Código Penal cometidos. Número de prisões e ou inquéritos abertos: zero. Repito: zero. Quando um cenário deste porte ocorre e ninguém é efetivamente punido, o que esperar, então? Nada, efetivamente nada. É a falência total da sociedade.
Do ponto de vista esportivo, o máximo que será visto é uma preocupação maior de Fortaleza e Ceará na organização de clássicos, pagando mais seguranças particulares para conter possíveis invasões ou começando a cogitar a realização de jogos com torcida única.
Já escrevi e disse algumas vezes que sou contra punição de clubes por atos criminosos de seus torcedores, a não ser que fique provado que as instituições concorreram diretamente para cometimento de crimes e Fortaleza e Ceará nada fizeram para tanto. No há nenhuma relação lógica de que punir o clube diminuirá os índices de violência nos estádios. É uma terceirização da culpa sem causa e efeito e que, pelo contrário, estimula os reais criminosos a seguirem com comportamento violento.
Com a decisão – se mantida, repito – Fortaleza e Ceará vão cumprir alguns jogos na Copa Fares Lopes, mas muitos confrontos de portões fechados vão sobrar para serem cumpridos no Campeonato Cearense. Uma competição já deficitária e que vai se tornar melancólica.
Em tempo: o que é preciso questionar é a legislação esportiva. Os julgadores, diante da lei, agiram certinho e de acordo com o que está previsto.
Finalmente alguém abordou essa questão de forma coerente.
A prática de punir os clubes enquanto os marginais saem incólumes do episódio é tão ineficiente quanto irracional. Não conheço nenhum lugar que tenha.conseguido debelar o problema com essa receita.
Aliás, é sempre bom lembrar do caso inglês, onde os hooligans promoviam verdadeiros massacres nos estádios ingleses. Após a tragédia de Hillsborough o problema foi enfrentado e superado não com punição aos clubes, mas sim com responsabilização individual dos marginais.
Hoje a Inglaterra, que tem a melhor liga nacional do mundo, prende quase 3 mil torcedores por ano, enquanto o Brasil…
A vergonhosa e deprimente verdade caro FG é que mais do que leis, nos falta vontade de fazer o que é preciso fazer.
Saudações Tricolores.
E não é difícil de encontrar os verdadeiros criminosos não. Foi tudo filmado e reiteradas vezes exibido nas mais variadas mídias, locais, nacionais e internacionais.
Só que é mais fácil punir os clubes e a parte da torcida civilizada fo que identificar e punir os marginais que nunca deixaram de ir p jogos.
Como sabiamente apontou o nobre bloguero, foram diversas condutas tipificadas penalmente que permanecem impunes e servem tão somente para encorajarem esses criminosos.
Outro ponto preciso da presente matéria é que isso é só um reflexo da nossa sociedade.
Atualmente vivemos em um verdadeiro faroeste totalmente sem Lei. Sem piedade. Para reforçar tudo isso, discute-se a flexibilização do direito de se armar. Aí sim, instituiremos esse cenário de terra de ninguém.
DO PONTO DE VISTA QUE EFETIVAMENTE IMPORTA: NENHUM, porque não foi penalizado quem de fato causou o problema… O VANDALISMO !
Queria EU entender pra que diabos servem tantas CÂMARAS dentro da Arena se não utilizam elas pra IDENTIFICAREM OS VÂNDALOS e PENALIZAREM os verdadeiros culpados. Será que estavam todas desligadas ?
DO PONTO DE VISTA ESPORTIVO: vai ser só mais um PREJUÍZO para os dois Clubes que, de tanto RODAREM O PIRES – Eles LÁ nem tanto que arrecadaram bem este ano -, agora é que vão ter MOTIVOS de sobras pra “chôrôrô” nos microfones da vida.
“Butaram” abaixo o POST anterior que tratava do BOM DESEMPENHO DOS DOIS CLUBES NO QUE DIZ RESPEITO A PÚBLICO NOS ESTÁDIOS.
Nada contra REGULAMENTOS, LEIS e coisa e tal.
Mas deveriam fazer USO delas, pra atingir de fato aos VERDADEIROS CAUSADORES do sinistro(Vândalos), e não os já sofridos Clubes que andam numa lizeira infernal(menos Eles LÁ que encheram os bolsos nesta temporada), mas que agora vão ter de mostrar a grana, pra em seguida VOMITAR ligeiro bala.
A males que veem para o bem !
DURMA COM UM BARULHO DESSES !!!!!
Nessa decisão do TJDF vem à tona um detalhe não explorado por ninguém na imprensa local: quais foram os critérios para a penalização maior do Fortaleza em relação ao Ceará, uma vez que o mando de campo era do segundo clube? Senão vejamos o que diz o Estatuto do Torcedor:
“Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:
I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;”.
Será que esse fato confirma o que intimamente todo mundo já sabe, que o tribunal local é parcial?
Robson, a justificativa da maior punição do Fortaleza foi que a torcida da equipe invadiu o gramado primeiro.
FG
Sério isso? Vc sabe de onde tiraram isso? Pq a fonte do julgador deveria ser a lei e que eu saiba não tem isso em lugar nenhum.
E o fato de o Ceará ser o mandante da partida (isso sim consta na lei como indicativo de responsabilidade), não deveria prevalecer?
Sem teoria da conspiração, mas a linha de raciocínio adotada pelo tribunal, privilegiando um critério subjetivo e sem previsão legal em detrimento de um critério objetivo e previsto na lei, leva-me a concluir que o tribunal veste a camisa alvinegra, não tem outra explicação.
A culpa de tudo isso é do poder publico que ñ tem competência pra punir os vagabundos que SEMPRE fazem oq querem nos estádios e a conta fica para os clubes e os verdadeiros torcedores. Ao invés de resolver, adotam medidas pífias como proibir a entrada com camisas de “organizadas”. Devem achar que as camisas sejam mais baderneiras que os vândalos. A ñ ser que a intenção seja de ñ punir e acabar com o estadual. Mas quero crêr que seja INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA mesmo. Exemplos existem para resolver isso, basta copiar e aplicar.
Graziani, sobre o seu comentário final, acho que o problema maior foi que o tribunal não observou a parte da lei que poderia dar uma maior efetividade à solução do problema, penalizando só os clubes. Diante das imagens, tanto das tvs, quanto das câmeras do estádio, a pergunta é: por que o TJDF não observou os trechos abaixo do Estatuto do Torcedor e diligenciou no sentido de identificar os verdadeiros responsáveis?
“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
[…]
VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
[…]
VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
[…]
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
[…]
CAPÍTULO XI-A
DOS CRIMES
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I – promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
II – portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).”
Bom, primeiro não vejo como Fortaleza e Ceará cumprirem todas essas partidas, aplicar é uma coisa e ver a coisa acontecer é outra.
As imagens com os vândalos estão lá, o que falta é boa vontade das autoridades ir atrás e punir os “torcedores”, se esses continuarem a serem tratados como torcedores comuns e não como bandidos essas cenas continuarão a acontecer, é só mais um filme repetido que continuará a se repetir.
Caro GRAZINAI,
Seus comentários são sempre muito oportunos e equilibrados e, por isso, leio diariamente suas postagens.
Mas peço licença para discordar de você quando diz que o TJD/CE julgou corretamente, à luz da lei desportiva.
A partir da letra fria da lei, concordo contigo. Só que a lei pode deixar de ser aplicada a um determinado caso quando atente contra Princípios de Direito, especialmente os da Constituição Federal.
A pena não pode passar do infrator. Isso é uma regra básica. Você é bacharel em Direito (assim como eu) e sabemos disso. Ninguém pode pagar pelo outro, não importa se estamos no campo do Direito Desportivo, Penal, Civil, Eleitoral, Tributário etc., a não ser se o terceiro punido seja um “garantidor” do próprio infrator.
Acho que aqui não é o caso.
O clube não é garantidor do COMPORTAMENTO DO TORCEDOR. Há situações que, mesmo com toda a cautela, o fato acontece. A INEVITABILIDADE DO FATO é uma causa excludente da responsabilidade, isto é óbvio.
Com aquele público e pela forma como o título foi decidido, os clubes não teriam como conter os vândalos ainda que tivessem mais 2.000 seguranças com seus cães pastores alemães.
Confusão em estádio é fato previsível; confusão daquele tamanho, para mim, era inevitável para se conter aqueles marginais.
Acho que o TJD/CE tomou a decisão mais fácil para eles. Aplicaram a lei. Que lei? A Lei da DESPROPORCIONALIDADE, DA INCONSTITUCIONALIDADE e da RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO QUE NÃO É RESPONSÁVEL.
Antes de se aplicar uma lei, há de se consultar o SENSO DE JUSTIÇA, esse sim, a maior das leis.
O TJD/CE feriu princípios básicos de Direito, que qualquer acadêmico conhece, data vênia.
É caso de ir ao STJD e, se não der certo, procurar o Poder Judiciário.
Eles deveriam impor regras de controle de torcedores e IMPEDIR o ingresso desses marginais do estádio. Aí, sim, seria justo e legal. Mas isso dá trabalho, então pune quem não deve.
No mais, endosso integralmente suas palavras. Parabéns pela abordagem do tema.
EDSON LIMA
Valeu Edson, eu que agradeço.
Abraço
FG
CARO GRAZIANI:
Desculpe-me, mas grafei seu nome errado no início da minha postagem.
Deve ter sido “obra” do corretor automático.
E ainda, leia-se (…) “INGRESSO desses marginais NO estádio”.
Saudações
EDSON LIMA
Precisei sair e quando volto, ligo no Futebol do Povo(Interativo) e estão falando justamente sobre o assunto aqui em pauta: PUNIÇÃO DOS CLUBES.
Só pra acrescentar a minha participação acima EU pergunto:
E O SÓCIO TORCEDOR(EU e vocês), COMO FICAM NESSA HISTÓRIA ?
JUSTIÇA ?
CANCELAMENTO ?
E QUEM TAVA QUERENDO ENTRAR PRO SÓCIO ? SERÁ QUE VÃO, OU BABAU ?
BRINCADEIRA !!!!!
Agora eu ti pergunto… cadê as ibagens? Eu quero ibagens!
Tanta câmera e o caralho a quatro pra não identificar ninguém? Que padrão Fifa é esse o dessa Castelão?
O campeonato cearense já é deficitária, imagina se jogar com portões fechados?
Quanto a punição, correta, porém, não atingindo seu objetivo maior, a educação. Os mal torcedores continuarão os mesmos…
E reafirmo, se o primeiro torcedor do Fortaleza, não tivesse invadido o campo, nada disso teria acontecido…
Sou torcedor do Fortaleza, mas eu vejo o ocorrido da seguinte maneira: O mando de campo era do Ceará, mas uma coisa é se este mando de campo foi feito nas condições habituais, ou seja, a cota maior de torcedores teria que ter sido do mesmo ( se não me engano 90 por cento e não só aquele setor especial e premium a mais), o que não foi feito. Dar a entender que a cota de responsabilidade neste caso é dividida. Só resta saber como esse TJD e pleno agiria se fosse o mando de campo do Fortaleza, o que pessoalmente acho não seria a mesma coisa, dado o histórico recente de decisões no mínimo duvidosa contra o Fortaleza. Agora, se não existe nada disso e a lei determina que o mandante venha a ter responsabilide total, aí meu amigo o Ceará teria que arcar com tudo, o que eu acho também injusto!
A ‘punição’ é mesmo faz de conta.
Quanto à competição, ela só é mais pífia por que não tem público, é natimorta.
E sobre “garantir vaga”, é igual a Copa do Nordeste para Sulamericana, não “garante” mesmo nada, dentro do grande calendário CBF. Pode vir a ser um consolo, para o provincianismo de “jogar uma competição internacional”, que também não leva a canto nenhum.
No próximo ano, não usemos então o “garantir” ou “dá direito”. Sempre no “depende de”.
Fala-se muito em câmeras do Estádio, mas até agora só vi da televisão. Me pergunto: será que estas câmeras estavam funcionando a contento como por exemplo aproximar a imagem para melhor identificar os suspeitos? Se têm (ou existem) as imagens juntamente com as da TV, porque não convidam os senhores responsáveis para ir para a Delegacia? A gente ver muita impunidade por brechas neste leis arcaicas que existem no Brasil, mas impunidade por OMISSÃO, aì meu amigo, já é demais!!!
Não concordo com sua opinião Rocha, o qual respeito muito. Mas se você analisar direito, o desarmamento não diminui em nada a criminalidade, pois o bandido já tem a certeza que vai encontrar o Dono da casa, o comerciante e outros desarmados e isto desinibe a bandidagem e deixa o cidadão de bem sem defesa. Não quero dizer que o Cidadão de bem vá andar armado pelas ruas, ISTO eu não concordo! É só o meu ponto de vista, não me leve a mal. Um abraço!
Não vai dar em nada isso aí. Federação, tjd, imprensa, muitos, vivem às custas de FEC e CE.
Bom, eu não vivo às custas de ninguém, a não ser do meu trabalho. Sou jornalista e estou jornalista esportivo. Já fiz muita coisa fora da área do futebol e do esporte. Esse tipo de comentário generalizador e pejorativo em nada acrescenta.
FG
Desculpe ter generalizado. Mas muitos sabem a quem me refiro.
É quase a mesma coisa que dizer que funcionário público não faz nada. Não me afeta em nada.
Afinal, pra que serve a grana que vai pra APCEDC?
E reafirmo: não dará em nada essa punição.
Sou torcedor do Ceará, torcedor oficial ouro com direito a entrada no estadio, e acho justa a punição. Poderia inclusive ser maior. O Ceará é o responsável pelo evento e por sua segurança. O Ceará deveria identificar e entregar para a polícia o nome e fotos de todos os criminosos, ja que o evento é privado. Como o Ceará, nem o Fortaleza tb, investe em segurança, deve assumir integralmente as consequências.
Qt ao meu direito de entrada no estádio, o Ceará terá que estender gratuitamente o período de vigência do meu plano, que sao por 12 meses cada assinatura de contrato.
concordo….finalmente alguem emitiu uma opiniao sensata…ora se os times não concordavam com a lei em vigencia não deveriam então ter participado do evento/competição….é ou não é? é!!!passa adiante…
o certo era punir no campeonato cearense,ai sim era punição a fares lopes para os dois nao serve pra nada.