Após o julgamento desta semana no Pleno do TJDF-CE que puniu o Fortaleza e o Ceará, respectivamente, com 19 e 14 jogos de portões fechados em função do ocorrido na final do Campeonato Cearense muitas dúvidas surgiram.
No programa Futebol do POVO desta sexta-feira conversei com o presidente do Tribunal, Jamilson Veras, e ele esclareceu alguns pontos fundamentais da decisão. São os seguintes:
1. Fortaleza e Ceará, como mandantes, podem cumprir as penas nos estádios que escolherem, mas as partidas serão com portões fechados, portanto, não há a necessidade do time jogar fora da capital e ainda de portões fechados. Também não existe a chance do jogo ser fora da capital e com portões abertos;
2. No caso de partidas em estádios da capital que Fortaleza e Ceará não forem mandantes seus torcedores entram normalmente. Exemplos comuns: Tiradentes x Fortaleza no PV ou Uniclinic x Ceará no Castelão;
3. Os clubes já avisaram que vão recorrer ao STJD – última instância esportiva no Rio de Janeiro – e as penas, diante desta ação, não podem ser aumentadas; a punição pode aumentar desde que a procuradoria do TJDF-CE recorra também ao SJTD;
4. Os jogos com portões fechados têm que ser cumpridos em competições organizadas pela Federação Cearense de Futebol, ou seja, Campeonato Cearense e Copa Fares Lopes.
Graziani, vc acha essa puniçao correta, eu nunca joguei um copo em alguém e nao vou poder ver meu time jogar, sou socio torcedor e vou pagar pra q? o Cearense vai falir e os clubes tb!
Prezado GRAZIANI:
Não me conformo com a punição aos clubes. Isso é um absurdo jurídico, uma teratologia, uma decisão que nem de longe atende a regras básicas de Direito.
Sou torcedor do Fortaleza, mas na minha concepção, tanto Fortaleza quanto o Ceará foram punidos ao arrepio da lei. Pretendo fazer uma reflexão JURÍDICA sobre o assunto, independente da inclinação desportiva e dos reflexos nefastos nas finanças dos clubes.
Se fizermos uma leitura da letra fria da lei, a decisão do TJD/CE foi correta. Você, inclusive, disse isso no post anterior.
Entretanto, a decisão ignora uma regra básica da Constituição Federal: a pena não deve passar da pessoa do infrator, EXCETO quando o terceiro punido (que não é o infrator propriamente dito) está na condição do GARANTIDOR daquele que infringiu a lei. Essa regra vale no Direito Desportivo, Eleitoral, Penal, Civil, Tributário etc. É um PRINCÍPIO DE DIREITO.
Logo, não é o caso de punir os clubes.
O clube NÃO É GARANTIDOR DO COMPORTAMENTO DO TORCEDOR. A obrigação do clube, especialmente o mandante do jogo (no caso, o Ceará), é disponibilizar segurança, estrutura etc. Por mais que OS CLUBES tivessem seguranças, aquela situação de guerra não poderia ser evitada. O Castelão permite uma fácil invasão de campo, pois segue o “Padrão FIFA”.
Aquela confusão generalizada entre as torcidas foi um fato inevitável, especialmente pela forma como o título cearense foi decidido. E como se sabe, a INEVITABILIDADE DO FATO é uma excludente da responsabilidade.
Como punir a quem não deu causa e a quem não tinha condições de evitar o fato? Isso não existe, a decisão do TJD/CE atenta contra regras básicas de Direito.
O TJD/CE fez o mais cômodo: puniu os clubes. Porque não apurar quem são os vândalos e determinar que esses marginais fiquem IMPEDIDOS de entrar nos estádios? O clube é punido e o TORCEDOR é punido também.
Tenho minhas dúvidas se essa decisão do TJD/CE não afronta o CDC. Como torcedor, tenho o direito de assistir aos jogos do meu clube. Porque vou pagar pela atitude do vândalo? ESTÁ ERRADO, ISSO É UMA EXCRESCÊNCIA!
A lei justa é a lei do SENSO DE JUSTIÇA. Puna-se quem erra!
Desculpe o desabafo, mas essas coisas têm que acabar no Brasil. Nosso país já tem injustiça demais. Sugiro aos auditores/juízes do TJD que LEIAM E ESTUDEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Se o STJD não reverter, que FEC e CSC batam na porta do Poder Judiciário.
Tenho dito.
EDSON LIMA
Prezado Sr. Edson,
suas reflexões são bastante pertinentes, mas os “times/torcedores” deveriam ter feito esse “estardalhaço/reflexões” antes de concordar em participar da competição (diante da lei vigente). Por favor, fique a vontade pra elaborar o debate.
No entanto, do ponto de vista moral vc está certíssimo.
sds.
Graziani posso entrar na justiça contra o TJD local que está ferindo meus direitos de Torcedor?
Sou socio torcedor e não sou baderneiro.
Como fica os direitos de quem é honesto e precisa apoiar seu time?
Forma melancólica de acabar com o campeonato cearense, fingindo que está fazendo justiça !
Concordo com você Edson Lima, mas não seria o(s) clube(s) mandante(s) que seriam os responsáveis por identificarem os infratores e os denunciarem à justiça? Agora, se a justiça têm essas imagens (Acho que tem alguma coisa errada nessa história de câmeras no castelão) não faz nada, aí eu não entendo!
Totalmente fora de questão na minha opinião fec e csc cumprirem essa decisão.Tenho certeza absoluta que vai ser derrubada no STJD,e igual querer tirar o Fortaleza do cearense desse ano,não há sentido nessa decisão,se fortaleza e Ceará jogar de portões fechados a federação vai passar e fome,eu colocaria o sub 18 pra jogar a competicao.