O Brasil caminha para formar mais uma casta em sua sociedade.  Foi aprovado o projeto de lei da  homofobia. As minorias gays tem agora respaldo pela lei e o que antes só faziam nas passeatas do orgulho gay o poderão fazer em todo lugar e caso o cidadão hétero discorde nada poderá fazer pois incorre em penalidades variáveis de 1 a 5 anos de prisão.

Leiamos o que diz o projeto de Lei que será encaminhado ao Senado

Projeto de lei:

Art. n.º 4 – Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; Art. n.º 5 – Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. Art. n.º 6 – Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.

Art. n.º 8 – A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. n.º 1 desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art. n.º 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: n.º 5 O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. “Art. n.º 8 – B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.” 

Dramatizemos a situação para entendermos a lei. Caso você se encontre numa parada de ônibus com sua esposa e seu filho de dois ou três anos e tenha dois travestis se beijando e se acariciando você não poderá fazer o mínimo esboço que recharce a cena. Você poderá levar de 2 a 5 anos de prisão.

Você também não poderá reclamar para a diretora do colégio de seu filho caso a mesma cena acontecesse por lá. Também a diretora não poderia esboçar a menor reclamação caso um professor de seu quadro resolvesse se travesti ou assumir explicitamente sua realidade homossexual.  

Um fiel, católico ou protestante não poderá mais ler a Carta de São Paulo aos Romanos, pois poderá ser preso caso um homossexual se ache vítima de preconceito.

Diante da lei aprovada tenho algumas sugestões para nossos políticos. Leia e veja e diga se voc~e concorda com minhas ideias:

– Fica terminantemente proibido aos empregadores não aceitarem em seu quadro de funcionários, seja para qual for a função pessoas analfabetas. A reclusão pode ser de 2 a 5 anos.

– A cidade que registre pessoas em situação de risco, morando nas ruas , incorre em pena para seu gonvernate de 2 a 5 anos de reclusão.

– Fica proibido a toda instituição privada ou pública estabelecer qualquer tipo de critério de admissão em suas fileiras. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão.

– Os casais héteros ficam proibidos de manifestarem atos de afetividade quando estiverem próximo a pessoas que não compartilham da mesma opção sexual sob pena de constrangimento. A reclusão pode variar de 1 a 5 anos de prisão.

Caso tenha mais alguma sugestão de lei envie pelos comentários.

Sinceramente, não acho que é erigindo leis e impondo mentalidades que o preconceito se dissipará. Na verdade, não estamos criando um outro tipo de preconceito? Para que criar mais uma lei? A pessoa que venha a sofrer o preconceito por sua opção sexual poderá utilizar os dispositivos legais existentes para se defender. Não é justificável ascender determinado estrato social em detrimento de outros.

About the Author

Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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