Sem previsão  neste momento em qualquer regulamento para obrigar o Ceará a “escolher” entre disputar a Copa Sul-Americana de 2015 e seguir na Copa do Brasil caso passe pelo Tupi, adversário do alvinegro pela terceira fase da competição nacional, a CBF tem duas alternativas.

A primeira é não se manifestar e permitir que o alvinegro participe das duas competições, algo que vai contrariar a sua própria lógica. Neste caso a missão seria encontrar datas para o clube jogar a fase nacional da Sul-Americana e as oitavas de final da Copa do Brasil, geralmente disputadas nos mesmos dias.

A segunda alternativa é invocar o mais rápido possível – antes do confronto Ceará x Tupi-MG, o previsto no artigo 26 do Regulamento Específico da Copa do Nordeste 2015:  Art. 26 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO. (DCO é a Diretoria de Competições da CBF)

Caso faça essa opção, a CBF vai mudar o regulamento da Copa do Nordeste após o fim da competição justamente para tirar o Ceará do torneio internacional, algo que seria uma aberração sem precedentes, ferindo diretamente os interesses principais do clube.

E como a entidade faria isso? Simples. Em 2014 a CBF modificou o regulamento da Copa do Nordeste ainda em janeiro para incluir o seguinte texto ao artigo 4o. do capítulo II:  Parágrafo Único – Na hipótese do clube campeão da Copa do Nordeste vier a classificar-se para a 4ª fase da Copa do Brasil, esse clube estará automaticamente impedido de participar da Copa Sul-Americana de 2014, à exemplo do que ocorre com os demais clubes que tenham obtido classificação para a 4ª fase da Copa do Brasil.

Em 2015, entretanto, a entidade esqueceu. Muito provavelmente, na hora de copiar e colar, os dirigentes não se lembraram do parágrafo único que tinha sido acrescentado posteriormente, texto fundamental para dirimir qualquer dúvida. Outro ponto: os dirigentes dos clubes também, de forma absurda, não leram o regulamento, afinal, tivessem lido, teriam levantado a dúvida para a entidade máxima do futebol brasileiro.

O fato é claro: caso faça a opção de acrescentar o tal parágrafo único ao regulamento da Copa do Nordeste 2015, depois do campeonato ter acabado, na canetada, o escárnio será sacramentado. Alguém tem dúvida?

Em tempo: caso seja eliminado pelo Tupi-MG o Ceará resolve de uma vez só todos os problemas e dúvidas, mas vale a pena cogitar tal situação por iniciativa do clube, escalando reservas e facilitando a vida do adversário? Eu penso que não.

 

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Fernando Graziani

Fernando Graziani é jornalista. Cobriu três Copas do Mundo, Copa das Confederações, duas Olimpíadas e mais centenas de campeonatos. No Blog, privilegia análise do futebol cearense e nordestino.

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