O Ceará decidiu pedir ao STJD a impugnação – anulação – da partida contra o São Paulo, domingo passado, derrota por 1 a 0, gol de Daniel Alves. O clube baseia a peça jurídica no erro pela não marcação do pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Fellipe Cardoso.

O clube entende que a não marcação da falta não pode ser considerada situação interpretativa, mas sim “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva”.

Abaixo os pedidos do Ceará de acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva:

1) Seja recebida a presente Impugnação de Partida para que seja processada nos termos do artigo 84 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

2) Seja citada a entidade de administração do desporto (CBF) na pessoa de seu representante legal para que não promova a homologação resultado da partida entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019;

3) Em sede de liminar, seja reconhecido e concedido o pedido tanto de não homologação do resultado, como na necessária disponibilização de toda comunicação havido entre o árbitro principal e os assistentes de vídeo;

4) No mérito, que seja deferidos in totum os pleitos autorais, com seu consequente provimento e a anulação da partida disputada entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019, nos termos do Art. 84, II do CBJD, para que seja remarcada uma nova disputa, a critério do Departamento de Competições, consoante seja identificado uma data viável para que os clubes possam jogar novamente.

Em tempo: o requerimento do Ceará tem como objetivo – legítimo – fazer mais barulho pelo erro dos árbitros Gilberto Castro Júnior e Rodrigo Nunes de Sá, além de mostrar para a torcida que tem feito o que é possível diante da indignação geral, mas a chance jurídica da ação prosperar são mínimas – para não dizer zero – até porque se trata de um erro de fato e não de direito.

Em tempo 2: no dia 18 de junho deste ano, o STJD determinou que a partida entre Botafogo x Palmeiras não será anulada, requerimento feito pelo time do Rio de Janeiro. A votação terminou com o placar de 9 a 0 contra a anulação do jogo. Segundo Paulo César Salomão Filho, presidente do Tribunal, houve apenas erro de procedimento do VAR. O Botafogo alegava que o lance que decretou a vitória do Palmeiras foi ilegal porque o árbitro Paulo Roberto Alves Junior havia determinado o reinício da partida quando decidiu analisar as imagens do VAR, para depois marcar penalidade em Deyverson.

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Fernando Graziani

Fernando Graziani é jornalista. Cobriu três Copas do Mundo, Copa das Confederações, duas Olimpíadas e mais centenas de campeonatos. No Blog, privilegia análise do futebol cearense e nordestino.

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