O Ceará decidiu pedir ao STJD a impugnação – anulação – da partida contra o São Paulo, domingo passado, derrota por 1 a 0, gol de Daniel Alves. O clube baseia a peça jurídica no erro pela não marcação do pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Fellipe Cardoso.
O clube entende que a não marcação da falta não pode ser considerada situação interpretativa, mas sim “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva”.
Abaixo os pedidos do Ceará de acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva:
1) Seja recebida a presente Impugnação de Partida para que seja processada nos termos do artigo 84 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
2) Seja citada a entidade de administração do desporto (CBF) na pessoa de seu representante legal para que não promova a homologação resultado da partida entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019;
3) Em sede de liminar, seja reconhecido e concedido o pedido tanto de não homologação do resultado, como na necessária disponibilização de toda comunicação havido entre o árbitro principal e os assistentes de vídeo;
4) No mérito, que seja deferidos in totum os pleitos autorais, com seu consequente provimento e a anulação da partida disputada entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019, nos termos do Art. 84, II do CBJD, para que seja remarcada uma nova disputa, a critério do Departamento de Competições, consoante seja identificado uma data viável para que os clubes possam jogar novamente.
Em tempo: o requerimento do Ceará tem como objetivo – legítimo – fazer mais barulho pelo erro dos árbitros Gilberto Castro Júnior e Rodrigo Nunes de Sá, além de mostrar para a torcida que tem feito o que é possível diante da indignação geral, mas a chance jurídica da ação prosperar são mínimas – para não dizer zero – até porque se trata de um erro de fato e não de direito.
Em tempo 2: no dia 18 de junho deste ano, o STJD determinou que a partida entre Botafogo x Palmeiras não será anulada, requerimento feito pelo time do Rio de Janeiro. A votação terminou com o placar de 9 a 0 contra a anulação do jogo. Segundo Paulo César Salomão Filho, presidente do Tribunal, houve apenas erro de procedimento do VAR. O Botafogo alegava que o lance que decretou a vitória do Palmeiras foi ilegal porque o árbitro Paulo Roberto Alves Junior havia determinado o reinício da partida quando decidiu analisar as imagens do VAR, para depois marcar penalidade em Deyverson.
Sou torcedor do Ceará, mais eu acho que não vai dá em nada, só perca de tempo e de dinheiro.
Quantos times já foram garfados no BRASIL e agora um timecotem a pretensão de pedir anulação de partida . Até o SAO PAULO já foi prejudicado e muito , até torço pela anulação porque aí o TRICOLOR DO MORUNTRI estará mais encorpado e entrosado e a peia será mais fácil.
A justificativa de sempre: Questão de interpretação.
Perfeita a atitude, pois serve para que os nossos clubes MARQUEM POSIÇÃO nesses episódios de erros PREMEDITADOS. Porque se não se fizer nada, podem aguardar mais atrocidades, afinal quem CALA CONSENTE.
Desde o início também acho que o que houve foi uma AFRONTA ÁS REGRAS ESCRITAS DO ESPORTE, e não, como alguns falam, ERRO DE FATO. Porque o erro de fato é aquele erro aceitável e passível de interpretações RAZOÁVEIS diferentes, que decididamente não foi o caso do lance do pênalte do jogo São Paulo x Ceará. Creio que até o prejuízo foi até maior, porque o Ceará, quem sabe, poderia até mesmo ter vidado o placar daquela partida, diante do EXCELENTE jogo que fez no Morumbi.
TENHO quase nada a ver com isso, porque já fui garfado também(LEÃO de Aço), até porque, como bem descreveu o Graziane: “STJD determinou que a partida entre Botafogo x Palmeiras não será anulada. A votação terminou com o placar de 9 a 0 contra a anulação do jogo. Botafogo alegava que o lance que decretou a vitória do Palmeiras foi ilegal porque o árbitro Paulo Roberto Alves Junior havia determinado o reinício da partida quando decidiu analisar as imagens do VAR, para depois marcar penalidade em Deyverson”.
Aqui, o árbitro simplismente não apitou nada, só “butou” o dedo no ouvido, mostrando que tava ouvindo o VAR(pra caxa prega), e deu continuidade do lance na sequencia, mas…
É MUITA MORAL se essa impugnação sair VIU !
Viva o futebol do Nordeste, VIVA.
JÁ PIOU !!!!!