(Foto: StockSnap/Pixabay)

O comércio eletrônico abre inúmeras possibilidades ao empreendedor, mas é preciso planejamento e cuidado para prevenir e evitar fraudes

Muitos empreendedores introduziram o comércio eletrônico em seu negócio. As vantagens são inúmeras: consumidores, em qualquer hora e lugar, podem comprar os produtos oferecidos, escolher a forma de pagamento mais cômoda e o transporte da mercadoria. Em abril de 2018, o Mapa da Fraude, ferramenta elaborada pelo sistema antifraude ClearSale, apontou que o número de golpes aplicados pela internet cresceu 14% entre 2016 e 2017.

De acordo com Honório Melo*, presidente da Iativa Tecnologia e Comunicação, há várias formas de o gestor se prevenir contra crimes eletrônicos. “Existem algumas ferramentas que auxiliam o negócio na hora de efetuar uma venda como ClearSale, Konduto, Fcontrol e CyberSource”, afirma.

Melo acrescenta que pegar um bom cadastro de usuário com a maior quantidade de dados possíveis, fazer um elo com o cliente pedindo validação de e-mail, vender somente em caso de validação do correio eletrônico, usar ferramentas de análise de crédito e fazer um seguro antifraude é primordial para aqueles que vendem pelo meio virtual.

Conheça algumas ferramentas
Fcontrol: pioneiro no Brasil, o sistema faz a análise dos dados, detecta a fraude, reprova a venda e avisa ao gestor da irregularidade.

ClearSale: a venda não é reprovada na hora. Ao surgir a hipótese de fraude, um time especializado entra em contato com o cliente para fazer a análise da situação, para só então aprovar ou reprovar a venda. “Essa é uma ferramenta de análise de crédito que encaminha os dados do comprador. Ela retorna com um escore de quão confiável é esse cliente. Cabe ao empreendedor decidir qual atitude tomar, se aceita ou não a compra”, pontua Honório.

Honório adverte que as fraudes mais comuns são as de falsidade ideológica e as que utilizam cartões de crédito. “Das mais comuns, está a de estorno indevido. A pessoa faz a solicitação pedindo a devolução de um valor, afirmando não ter feito a compra, quando ela a fez. O empreendedor pode entrar em contato com os facilitadores financeiros, como o Pagseguro”. Ele acrescenta que, além da ferramenta de transação, eles têm embutido no sistema uma análise de crédito própria.

Melo observa que, no caso de possuir um seguro, o gestor tem o prazo de até dois dias para entrar em contato com a seguradora. “Ele receberá uma mensagem informando que o cliente não está reconhecendo a compra. O gestor tem 48 horas para provar que fez a venda”, aponta.

Honório aconselha que, assim que a fraude seja identificada, uma cópia da nota fiscal e um documento de envio dos correios devem ser enviados quando o seguro for acionado. “Assim procedendo, esse valor que foi estornado ao cliente é retornado para o gestor”, informa. Ele finaliza aconselhando ao empresário que tenha preferência por acionar a parte civil criminal, que, na maioria das vezes, as questões judiciais, advogados e recursos nas pequenas causas podem gerar um gasto maior do que o valor que está sendo estornado.

*Honório Melo é consultor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (Sebrae/CE)

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