Medida divulgada pelo Ministério da Economia define os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas para atuarem como parceiras do Sistema Nacional de Emprego

O projeto Sine Aberto permitirá que pessoas jurídicas de direito privado, para atuarem como parceiras do Sistema Nacional de Emprego. O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade publicou uma portaria na última terça-feira, 22 de setembro, que dispõe sobre os procedimentos. As pessoas jurídicas podem ou não ter fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.

SINE Aberto refere-se ao compartilhamento do banco de dados do SINE, autorizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos da Resolução n. 826, de 2019.

Art. 2º São requisitos para a habilitação no SINE Aberto:

I – solicitar habilitação por meio da página do SINE Aberto, assinando eletronicamente o Termo de Responsabilidade, com Plano de Trabalho anexo, nos termos do art. 5º da Resolução CODEFAT n. 826, de 2019;

II – a comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra; e

III – a comprovação de que a interessada não se encontra inscrita em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar.

Para entender melhor:

– Para comprovar que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra será necessário envio de documentação pela própria interessada, como cópia do contrato social ou instrumento congênere, bem como por meio de consulta ao seu endereço eletrônico na Internet.

– A habilitação para atuar como parceira do SINE, no âmbito do SINE Aberto, será válida pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da habilitação, e será prorrogada automaticamente por igual período, em caso de não manifestação da parceira.

– A instrução processual dos atos de habilitação e de desabilitação no SINE Aberto será realizada pela equipe técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego da Subsecretaria de Emprego.