Imagem mostra várias notas de cinquenta reais. Ilustra o pagamento do 13º salário

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Entenda como organizar seu negócio para efetuar o pagamento dos funcionários sem ficar no vermelho

Com aproximação do final do ano, muitos pequenos empreendedores ficam com dúvidas sobre o pagamento do 13º salário. A Constituição da República prevê no artigo 7º que o 13º salário é uma garantia entre os direitos sociais dos trabalhadores. Esses direitos e garantias são individuais e não podem ser extintos por emenda constitucional, além de nunca poderem ser reduzidos.

O administrador Jonny César* recomenda que o empresário tenha no seu fluxo de caixa as despesas com pessoal. Isso engloba salários, encargos, férias e também o 13º salário. “Para não ficar tão pesado, uma boa prática é todo mês reservar 1/12 do valor do 13º e também das férias. Assim, quando esses dois momentos chegarem, a empresa já terá o recurso disponível, ficando mais tranquila para honrar seus compromissos.”

O valor deve ser pago dividido em duas parcelas, cada uma referente a 50% do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior, afirma Jonny. Ele exemplifica que, se a empresa paga uma parcela em março, o valor do cálculo deve ser o salário pago em fevereiro. “A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e em ocasião de férias se for solicitado ao empregado. Consequentemente, a segunda parcela deve ser paga em dezembro.”

César acrescenta que planejamento financeiro é importante. Fazendo fluxos de caixa e previsões financeiras, o empresário ficará mais tranquilo para arcar, não apenas com este, mas com todos os gastos do seu negócio. “Inclusive, ele pode identificar com antecedência possíveis necessidades de reforço de caixa, que podem ser feitas via promoções ou ações específicas para incremento de receitas, aportes de recursos próprios ou empréstimos.” Sobre esta última opção, o administrador fala que quanto mais urgente for a necessidade do empréstimo, maior serão os juros cobrados pela entidade financeira.

Erros que podem ser evitados

–          Não fazer o provisionamento mensal de 1/12 do salário;
–          Atrasar pagamentos, pois pode incidir em multa;
–          Os salários devem ser pagos sempre, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte.

Multa

O administrador salienta que, caso haja descumprimento da lei, os funcionários podem denunciar o caso para o Ministério do Trabalho ou para o sindicato da categoria, caso os trabalhadores sejam sindicalizados. O órgão responsável ficará incumbido por aplicar multa multiplicada pela quantidade de funcionários. Além disso, a multa pode ser dobrada caso o empresário for reincidente. “É Importante destacar que essa multa vai para o Ministério e não para o funcionário”, afirma Jonny.

*Jonny César é articulador do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (Sebrae/CE)

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