Cid Gomes terá dez dias para apresentar defesa após notificação da Justiça (Foto: Fabio Lima/O POVO)

Cid Gomes terá dez dias para apresentar defesa após notificação da Justiça (Foto: Fabio Lima/O POVO)

A Justiça Federal em Sobral acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Cid Gomes (PDT), o transformando em réu por suposto crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ao lado de dez outros suspeitos, Cid é acusado de participar de fraude em financiamento de R$ 1,3 milhão aprovado pelo Banco do Nordeste.

Empréstimo foi regular e seguiu regras “dadas a qualquer pessoa”, diz Cid

Segundo a decisão do juiz substituto da 18ª Zona Federal de Sobral, Cid Gomes terá, após ser notificado, prazo de dez dias para apresentar defesa. O juiz afirma que o caso possui indícios de materialidade e autoria suficientes para abertura de uma instrução processual pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Uma ação por improbidade administrativa sobre o mesmo assunto já havia sido acatada na Justiça Federal em janeiro deste ano. Desta vez, no entanto, a denúncia recebida diz respeito à esfera criminal.

A peça diz respeito a um financiamento requisitado pelo ex-governador na agência do BNB em Sobral e aprovado em agosto de 2014. Segundo o MPF, o pedido de Cid foi concedido com base em uma previsão de faturamento impraticável, com o objetivo de aumentar a margem de crédito na instituição, além de estar em desacordo com normas de programas do banco.

Segundo a denúncia acatada, servidores do Banco do Nordeste teriam “superestimado” receitas apresentadas pela Corte Oito Gestão e Empreendimentos Ltda, empresa que tem o ex-governador como sócio, na hora de calcular o Limite de Risco Global (LRG) do financiamento – o que teria ampliado irregularmente o crédito disponível.

Galpões em Sobral

Empréstimo foi concedido com juros abaixo do mercado, dentro do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para pequenas empresas. Com o recurso, foram financiadas obras de construção de galpões que foram posteriormente alugados para uma empresa da indústria de bebidas alcoólicas em Sobral.

“Veja-se que a denúncia encontra-se amparada em relatório da Controladoria Geral da União (CGU), esclarecendo o que entende por serem as irregularidades cometidas quando da tramitação e concessão do mencionado empréstimo, notadamente no que se refere à ampliação do LRG (Limite de Risco Global)”, diz a decisão.

“Destarte, por entender que os fatos descritos na denúncia podem constituir, em tese, crime, e tendo por presentes os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade (…) recebo a denúncia”, conclui. Agora, a defesa do ex-governador poderá usar do prazo para apresentar documentos e arrolar testemunhas para contestar denúncia.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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