TRE-CE inicia processo de rezoneamento

O desembargador Haroldo Máximo, que é vice-presidente e corregedor regional eleitoral, determinou o início das atividades de rezoneamento no Ceará. As novas mudanças atendem à portaria do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que obriga os tribunais regionais a reduzirem os números de zonas para economizar recursos públicos.

No documento assinado pelo magistrado, as zonas oficialmente impactadas foram divididas em quatro grupos, sendo definidas as atividades e os prazos para a implementação do remanejamento das zonas eleitorais do interior para o município de Fortaleza, assim como a suspensão dos recebimentos de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e das operações do cadastro eleitoral.

Com o rezoneamento, o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará reduzirá de 123 para 109, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17.

Mudanças

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudança realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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