MP pede o bloqueio de recursos municipais para pagar servidores

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quarta-feira, 1°, ação civil pública com pedido de liminar para garantir que a Prefeitura coloque em dia o pagamento do salário dos servidores municipais. Boa partes deles está com os salários atrasados por pelo menos quatro meses.

A promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim afirma que foram constatados sinais de “irresponsabilidade” fiscal na atual gestão da Prefeitura que podem colocar em risco o funcionamento de serviços públicos. Segundo a promotoria, em setembro de 2017, no Hospital Regional Dr. Pontes Neto, havia apenas um médico para atendimento geral de todo equipamento hospitalar que tem caráter regional. Muitos pacientes teriam desistido e retornaram para as residências sem atendimento.

O órgão aponta que “a cidade de Quixeramobim está sofrendo as consequências do atraso dos salários dos servidores e o clamor é ouvido por todos os cantos da cidade. Comerciantes reclamam, prestadores de serviços, mas uma classe em especial, a dos servidores públicos, tem sentido na pele o efeito gerado pelo descaso com o pagamento dos salários”.

A promotoria pede ainda o bloqueio do valor de cerca de R$ 900 mil creditado na conta do Município de Quixeramobim, da verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para sanar a dívida de pessoal e o bloqueio bancário dos recursos oriundos do FPM e a cota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até o limite do valor da folha de pagamento (atendendo ao limite de 60% da receita corrente líquida do Município) para assegurar os direitos dos servidores ao recebimento de seus salários e garantir a regularidade dos serviços públicos.

É exigido ainda a aplicação de multa ao prefeito Clébio Pavone Ferreira da Silva no valor de R$ 5 mil por dia de atraso injustificado para o cumprimento da decisão judicial, limitado em todo caso a R$ 200 mil. O promotor Vicente Anastácio pede que os vencimentos de todos os servidores públicos municipais sejam pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso, limitado a R$ 200 mil.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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