Empresas podem ter direito a créditos fiscais referentes a pagamentos do ICMS e de contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade (Foto: Shutterstock)

A Fecomércio Ceará está auxiliando empresas associadas aos sindicatos que fazem parte da base da Instituição a receber de volta valores pagos em créditos fiscais. O direito a esses benefícios foi obtido através de duas ações coletivas impetradas pela Federação, cujos assuntos acabaram sendo reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2021. A primeira se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins e a segunda trata do fim das contribuições previdenciárias sobre salário maternidade.

Veja o vídeo do presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt, e entenda como as empresas podem agir para solicitar os créditos fiscais:

Ações coletivas

Em 2007, a Fecomércio entrou com ação para a recuperação de créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, com abrangência desde 2002. O STF acabou excluindo de forma definitiva o ICMS na base de cálculo dos dois impostos.

Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder requerer a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, garantir o retroativo relativo há 19 anos.

Outra ação judicial de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo foi dada entrada em 2013 pela Fecomércio, e trata sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. Quanto a contribuição sobre o salário maternidade, o cálculo será feito desde 2008, um total de 13 anos.

A Fecomércio disponibilizou um número de Whatsapp (85) 98124.2541 para todas as empresas filiadas aos sindicatos que compõem a base da Instituição, e que têm interesse em saber como se beneficiar dessas ações.

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